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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS - Prefeitura de São Paulo

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 20:42

Contabilistas, boa noite.

A prefeitura de São Paulo, disse que eu tinha que fazer a declaração da DAS, o que eu devo fazer?

Atencisamente

Tiago Vecchi - Contador
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Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
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" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

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Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 20:54

Boa noite Tiago.

Poderia nos esclarecer melhor sua dúvida, para que eu ou outro colega possa ajuda-lo.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 20:59

Sim, fui fazer o cancelamento do ccm o cliente não possui débitos, e a prefeitura disse que eu precisava fazer a DAS, seria uma declaração do simples nacional?

Tiago Vecchi - Contador
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Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:13

DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional


A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, que dá tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

Impostosobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Notas:

O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima.

Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.

Caso a declaração mencionada pela Prefeitura seja o DANS

14.1. Quem está obrigado a entregar a Declaração anual do Simples Nacional (DASN)?
Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendários de 2007 (a partir de 01/07/2007) a 2011. Também será permitida a entrega da DASN por empresas que não constam como optantes em algum período do ano calendário, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal.


Fonte de Pesquisa: Portal do Simples Nacional.


Sobre o Cancelamento do CCM achei a seguinte explicação Consulte -> Cancelamento CCM

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:21

qual o requerimento o modelo?

Tiago Vecchi - Contador
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Tiago  Vecchi

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 23:41

Eu conheço esse requerimento, a declaração a DAS.
Faço a declaração de extinção?

Tiago Vecchi - Contador
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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:54

Eu entendi. eu tenho que fazer a declaração da DAS?
Qual é o procedimento para entregar?

Tiago Vecchi - Contador
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Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:59

Boa Tarde Tiago.

O aplicativo PGDAS-D está disponível no Portal do Simples Nacional na internet, no menu “Contribuintes”, “Simples Nacional”, e pode ser acessado de duas formas: código acesso e certificação digital.

O PGDAS-D está disponibilizado de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.

Portal do Simples Nacional.


Para preencher as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.

Após preencher todos os dados, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".

Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão "Transmitir".

Para gerar e imprimir o DAS, acesse a opção de menu "DAS" > "Gerar DAS" , informe o período de apuração e clique em "Continuar". Será mostrado o resumo da apuração e o valor devido. Clique no botão "Gerar DAS". O DAS poderá ser salvo em formato "PDF" ou impresso.

Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.

Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.

Att

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Tiago  Vecchi

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 20:03

Maria, muito obrigado pelas informações.

Agora eu aprendi como que eu consigo gerar uma DAS.
Esse período de apuração é o tempo que a empresa funcionou?

Vou preencher os dados da empresa, calcular e pagar? simples assim?

Atensiosamente

Tiago Vecchi - Contador
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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

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Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 08:39

Bom dia Thiago.

O Período de apuração é relativo ao movimento da empresa, Ex: Houve faturamento no Mês de Outubro, deve-se entregar o PGDAS-D no mês de Novembro. Mesmo a empresa tendo ou não Faturamento, é obrigado a entregar o PGDAS-D, quanto ao preenchimento no sistema, basta informar os valores no campos corretos, geral o Das e recolher até o dia 20 do mês.

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