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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON Semestral

Jessica Florencio

Jessica Florencio

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 10:36

Bom dia meus caros,
como proceder a uma entrega de DACON Semestral ref. ao 1º/2010. Ou nessa época so podia entregar mensalmente. Exemplificando o problema . Uma tal empresa esta com pendencias de DCTF do ano inteiro, no entanto entregando 12/2010 consigo informar todos os meses sem movimento e gero apenas uma multa . ja á dacon seriam 12 declarações, afim de evitar tantas multas pensei em entregar 1 do primeiro e outra do segundo semestre de 2010, tendo assim apenas 2 multas por atraso em entrega.
Alguem poderia me auxiliar como proceder, se é correto isso que expus ??
Agradeço e aguardo retorno .

Atenciosamente

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 10:59

@jesscastrof,
Bom dia!

Conforme mencionou o amigo Amauri, veja se a empresa não se enquadra nos quesitos de inatividade, sendo assim poderá apresentar a DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.

A DSPJ - Inativa 2011 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2011, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento.

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2011.

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 11:17

@jesscastrof

Desde 2010 a apresentação do DACON é mensal, devendo ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Também deverão apresentar o DACON as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Estão dispensados da Apresentação do DACON:

a) as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

b) as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

d) os órgãos públicos; e

e) as autarquias e as fundações públicas.

São também dispensados de apresentação do Dacon, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

a) os condomínios edilícios;

b) os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

c) os consórcios de empregadores;

d) os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

e) os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

f) os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

g) as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados- gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;

h) as representações permanentes de organizações internacionais;

i) os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei Nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

j) os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

l) os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

m) as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei Nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;

n) as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

o) as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e

p) as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.


O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), tem sua regulamentação na Instrução Normativa RFB nº. 1.015, de 2010.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Neilor Leite

Neilor Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 11:29

Bom dia @jesscastrof,

A unica solução será entregar DACON em atraso, mas poderá efetuar o recolhimento da MULTA em até 45 dias com redução do valor em 50%.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:40

Boa tarde,
Me tirem uma dúvida se possível:
Fiz uma pesquisa no site da Receita e consta ausência de DCTF ref. 2º sem./2009, mas a empresa em questão entregou declaração ref. 2009 como inativa, aconteceu que por falta de comunicação interna, fiz a DCTF 1º semestre e Dacon também, como posso resolver essa situação?
Tenho mesmo que entregar a DCTF do 2º semestre?nesse caso terei que fazer Dacon também?
Ou o fato de ter a declaração de IR inativa pode me valer de algum benefício?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 21:34

Rose, boa noite.

Estando de fato a empresa inativa, entre com recurso administrativo junto à Receita Federal solicitando exclusão da DCTF entregue indevidamente.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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