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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS autopeças

Marcos Antonio Merchiol Junior

Marcos Antonio Merchiol Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:22

Boa tarde Adriana!
Se os produtos estiverem relacionados no anexo I e II da Lei 10865/2004, as alíquotas serão 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS, independente da tributação (Lucro Real ou Presumido). Existe até uma ficha específica para esses produtos na DACON (Ficha 04A - Cadastro de Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas). Espero ter ajudado!

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:30

Olá!!!

Segue a tabela abaixo.

Peço para verificar, com críterio, os anexos para ver se seus produtos enquadram na mesma.


Descrição do Produto PIS (%) Cofins (%)

Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, a 87.06, da TIPI;
2,00
9,60

Autopeças (produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002) ‐ Vendas para Atacadistas, Varejistas e Consumidores.
2,30
10,80

Autopeças (produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002) ‐ Vendas para Fabricantes de Veículos e Máquinas e de Autopeças.
1,65
7,60

Pneumáticos (Pneus Novos e Câmaras‐de‐Ar) classificados nas posições 40.11 e 40.13, da TIPI.
2,00
9,50


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