Boa tarde Joseli,
Se sua empresa estava "INATIVA" em todo o ano-calendário 2009, estava dispensada da apresentação da DCTF referente a este período, conforme dispõe o Inciso III e parágrafos 5º e 6º do Artigo 5º da IN RFB nº 903/2008, transcrito a seguir, que estava vigente à época:
SEÇÃO IV
DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
Art. 5º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
III - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
§ 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
§ 6º Na hipótese do § 5º, o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Porém, visto que a Receita Federal esta cobrando DCTF deste período, é porque em sua base de dados, deve haver recolhimento de impostos/contribuições com aposição do CNPJ de sua empresa, de posse do certificado digital da empresa e ou de Procuração Eletrônica outorgada por sua empresa, faça uma pesquisa no Portal E-CAC em "Pagamento e Parcelamento" / "Consulta Comprovante de Pagamento" para se certificar se há ou não recolhimento no CNPJ da empresa, para as devidas providências.