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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaraçao de inatividade insenta a cobrança dctf

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 15:02

Boa tarde Joseli,


Se sua empresa estava "INATIVA" em todo o ano-calendário 2009, estava dispensada da apresentação da DCTF referente a este período, conforme dispõe o Inciso III e parágrafos 5º e 6º do Artigo 5º da IN RFB nº 903/2008, transcrito a seguir, que estava vigente à época:


SEÇÃO IV

DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

Art. 5º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:


III - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;


§ 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

§ 6º Na hipótese do § 5º, o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Porém, visto que a Receita Federal esta cobrando DCTF deste período, é porque em sua base de dados, deve haver recolhimento de impostos/contribuições com aposição do CNPJ de sua empresa, de posse do certificado digital da empresa e ou de Procuração Eletrônica outorgada por sua empresa, faça uma pesquisa no Portal E-CAC em "Pagamento e Parcelamento" / "Consulta Comprovante de Pagamento" para se certificar se há ou não recolhimento no CNPJ da empresa, para as devidas providências.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
joseli paes de carvalho

Joseli Paes de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 13:59

Boa tarde Mario Gilberto

Obrigada por sua resposta, eu ja ferifiquei se ouve algun imposto ou qualqer movimento neste periodo e nao encontrei, quais seria as providencias devidas,realmente nao sei o que fazer,essa e a primeira vez que vejo isso.

Att. JOSELI

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 14:05

Boa tarde Joseli,


Se realmente a empresa ficou "INATIVA", conforme conceito acima citado, deve protocolar um requerimento na Delegacia da Receita Federal de sua Jurisdição, expondo o caso, e requerer que seja cancelada a cobrança de tais DCTF, por estes motivos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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