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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional Anexo IV

Bruno Henrique Mattos

Bruno Henrique Mattos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 14:31

Boa tarde Matheus!

Tenho um empresa aqui no escritório que é desse mesmo ramo e optante pelo Simples Nacional. Por lei ela está obrigada a recolher pelo Anexo IV e fazer o recolhimento ao INSS a parte, os 20% patronal e o FAP de 3%.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Bruno Henrique Mattos.
Bruno Henrique Mattos

Bruno Henrique Mattos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 14:39

Matheus,

complementando a postagem anterior, segue abaixo entendimento legal a respeito desse assunto:

LC 123 de 2006 - Art. 18

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;


LC 123 de 2006 - Art. 13

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

Espero ter Ajudado.

Atenciosamente,
Bruno Henrique Mattos.
MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 15:07

Boa tarde Bruno!


Tive dando uma olhada no Anexo VII da IN 971/09, onde descreve as atividades de construção civil, nela faz distinção de o que é SERVIÇO e o que é OBRA. La por exemplo fala que o serviço de acabamento (CNAE 4330401) seria um serviço e não uma obra. Neste caso poderia fugir do Anexo IV e recolher no Anexo III?

Bruno Henrique Mattos

Bruno Henrique Mattos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 15:37

Boa tarde Matheus!

como na LC 123 diz "construção de imóveis e obras de engenharia em geral" o CNAE 4330-4/01 não poderia fugir do Anexo IV pois ele é IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL (SERVIÇO). Ou seja, ele também se encaixa e obras de engenharia em geral.

Atenciosamente,
Bruno Henrique Mattos.
LUCAS TENORIO

Lucas Tenorio

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:15

Boa tarde,
Entrou aqui no escritório uma empresa tributada pelo SIMPLES que realiza locação de bens moveis com operador( Tratores agrícolas com operadores e caminhões agrícolas com motoristas), como devo proceder a apuração do simples?
grato.

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