Boa tarde Luciana
Se a Entidade teve seu Estatuto registrado em 2011 na contramão do que afirma o Amauricio, você não pode atestar que ela estava inativa. (conceito de inatividade)
Nestes termos ela está obrigada a apresentação da DCTF de Dezembro de 2011. IN RFB 1110/2010 e também da DIPJ, ambas sujeitas a multa pelo atraso na apresentação
Esta entidade está obrigada a contabilidade regular/completa conforme dispõe o Artigo 12º da Lei 9532/1997 :
§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.
h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
Para saber mais acerca das outras obrigações, repita seu questionamento nos tópicos correspondentes
Nota
Respalde seus procedimentos na legislação apontada e não leve em conta informações colidentes ou contraditórias.
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