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declaraçoes e impostos para igreja

luciana rego dos santos

Luciana Rego dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:22

olá bom dia, apesar de ter lido varias postagens que ora dizem é assim e ora dizem que nao precisa entao venho aqui pra pedir ajuda. O pastor da igreja onde congrego pediu-me para arrumar a contabilidade da igreja. Ela nao tem funcionarios.Então gostaria de saber quais são os impostos que ela tem que pagar e quais as declaraçoes tem que ser enviadas aos orgaos. Li que tem que mandar a dipj ,rais negativa, dctf, dacon e dirp em um postagem depois li que por ser insenta nao precisa e assim foi-me formando varias dúvidas pois estou sem saber ao certo o que deve ser enviado, quais os impostos se tiver e quais declaraçoes a serem enviadas. E em relaçao ao livro caixa ele tem que ser registrado no cartório? Ela abriu em 08/11 se de fato tiver que mandar a dipj já vai ter multa? obrigado!

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:40

Boa Tarde
Luciana o periodo de 2011 faz a pj inativa, pra não pagar multa de dctf e dacon, e pra 2012 conversa com o pastor se ele vai contabilizar tudo q acontece na igreja e ai sim vc começa fazer livro caixa. e pelo q percebi os não tera por não ter funcionarios e por ser uma entidade filantrópica, penso eu que vc terá apenas q prestas as informações a rfb.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:13

Boa tarde Luciana

Se a Entidade teve seu Estatuto registrado em 2011 na contramão do que afirma o Amauricio, você não pode atestar que ela estava inativa. (conceito de inatividade)

Nestes termos ela está obrigada a apresentação da DCTF de Dezembro de 2011. IN RFB 1110/2010 e também da DIPJ, ambas sujeitas a multa pelo atraso na apresentação

Esta entidade está obrigada a contabilidade regular/completa conforme dispõe o Artigo 12º da Lei 9532/1997 :

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.


Para saber mais acerca das outras obrigações, repita seu questionamento nos tópicos correspondentes

Nota
Respalde seus procedimentos na legislação apontada e não leve em conta informações colidentes ou contraditórias.

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