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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tobias Watzko Batistuti

Tobias Watzko Batistuti

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:56

Bom dia, gostaria de uma ajuda. Uma empresa fez a opção pelo simples no dia 17/03/2008, ai quando foi entregar a DASN, o periodo inicial deve ser 17/03/2008 ou 01/03/2008, consigo quebrar o mês?

Desde já, agradeço.

"Carpe Diem" - Façam valer a pena!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:59

Tobias Watzko Batistuti,
Bom dia!

A data inicial será a data de constituição da empresa, ou seja, 17/03/2008 ate 31/12/2008.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:08

Tobias Watzko Batistuti,

O próprio aplicativo trará essas informações, apenas informe o ano calendário a que se refere a entrega da DASN.

Para maiores detalhes, indico a leitura: Manual DASN

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tobias Watzko Batistuti

Tobias Watzko Batistuti

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:12

Só uma coisa, aa empresa abriu 16/10/2007, mas a opção pelo simples foi em 17/03/2008, no período de 2007 foi entregue a Inativa, mas e do dia 01/01/2008 a 16/03/2008, deverá entregar outra inativa desse período?

"Carpe Diem" - Façam valer a pena!
Erivaldo A. Silva

Erivaldo A. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:22

Prezado Tobias, Bom dia

No preenchimento da DASN, é necessário apenas informar o Mês e Ano,
veja trecho do manual da DASN 2008.


4.2.4. Tela principal da aplicação

A tela principal da aplicação está estruturada da seguinte forma (Figura 10):
Linha 1 - Razão Social da pessoa jurídica e Período abrangido pela declaração. Este período é formado pelos
meses em que a ME ou EPP esteve no regime do Simples Nacional no ano-calendário a que se refere a
declaração. Por exemplo: Uma microempresa se inscreveu no CNPJ em 10 de setembro de 2007, obteve as
inscrições estadual e municipal até 25 de setembro e optou pelo Simples Nacional em 1º de outubro de 2007.
Esta empresa realizou a apuração do valor devido nos meses seguintes por meio do PGDAS. No mês de maio
de 2008, esta ME acessa a aplicação da DASN 2008 para preencher e transmitir a declaração anual. A
aplicação, então, irá apresentar como “Período Abrangido” o período de 10/2007 a 12/2007 e importará do
PGDAS os dados informados nos referidos períodos de apuração.

Erivaldo Silva
Erivaldo A. Silva

Erivaldo A. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:37

Prezado Tobias,

O periodo em que a empresa permaneceu fora do Simples Nacional, deve ser informado na DSPJ, veja a seguir:

2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

3 - Entrega da Declaração

3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008.

A DSPJ - Inativa 2009 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2009, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até a data do evento.

Atenção 1:

A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de ter ou não iniciado suas atividades.

Atenção 2:

Conforme disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 893/2008, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2009. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009, com a opção de inatividade assinalada.

Erivaldo Silva
Tobias Watzko Batistuti

Tobias Watzko Batistuti

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:58

Boa Tarde

Nessa mesma situação, a empresa deve apresentar a DSPJ, declaração de inatividade até o dia 16/03/2008, pois enquadrou no simples dia 17/03/2008.
Mas na hora de fazer a declaração, não consigo colocar só esse período.
Até consigo, mas terei que colocar uma situação especial, ai qual poderia por?
Cisão
Extinção
Incorporação-Incorporada
Fusão

???
Se alguem puder me ajudar

"Carpe Diem" - Façam valer a pena!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:17

Tobias Watzko Batistuti,

Pergunto a você, como a empresa já estava constituída anteriormente a 2008, como o seu pedido para ingresso no Simples Nacional, foi deferido somente no mês de Março?

A situação por você aqui abordada, trata-se de uma única pessoa jurídica, ou são personalidades diferentes?

No aguardo....

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tobias Watzko Batistuti

Tobias Watzko Batistuti

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:20

Seria uma unica empresa, sua abertura é dia 16/10/2007, mas como o alvará da prefeitura saiu somente dia 17/03/2008, a inscrição no simples foi nesta data 17/03/2008. Agora quando faz a opção pelo simples , sai da mesma data da abertura, antes saia coma data do pedido de opção.

att.

"Carpe Diem" - Façam valer a pena!
Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:29

Tobias,

Se você fizer a consulta do Simples Nacional a empresa está optante desde que data?
Ocorre que o prazo se fazer a opção seja um (no caso do alvará ter saído só em 2008), mas a opção tenha sido desde a constituição da empresa.

Como você já fez a DSPJ referente a 2007, na hora de fazer a de 2008 terá que colocar o ano inteiro como optante do Simples e não apenas a partir de 17/03/2008.

"Se alguém quer ser o primeiro, deverá ser o último, e ser aquele que serve a todos." (Mc 9,35)


https://www.contactta.com.br
Tobias Watzko Batistuti

Tobias Watzko Batistuti

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:37

Vanessa Novais...

Como escrevi acima:
A abertura é dia 16/10/2007, mas como o alvará da prefeitura saiu somente dia 17/03/2008, a inscrição no simples foi nesta data 17/03/2008. Agora quando faz a opção pelo simples , sai da mesma data da abertura, antes saia coma data do pedido de opção.

att.

"Carpe Diem" - Façam valer a pena!
Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:42

Certo Tobias,

Então basicamente é o que lhe exemplifiquei.
Você poderá fazer a DASN considerando o período de 2008 completo, pois para a RFB a opção é para o ano inteiro.

Espero ter contribuído para sanar sua dúvida.

"Se alguém quer ser o primeiro, deverá ser o último, e ser aquele que serve a todos." (Mc 9,35)


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Tobias Watzko Batistuti

Tobias Watzko Batistuti

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:44

Vanessa

Mas a Receita Federal está cobrando a Inativa de 2009 referente 2008!
Essa é minha dúvida. Não consigo fazer a declaração de Inativa só no periodo 01/01/2008 a 16/03/2008.

"Carpe Diem" - Façam valer a pena!
Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:05

Tobias,

É que existe a DANS Inativa. Provavelmente seja isso.
O que te indico fazer é entrar no site do Simples Nacional, ir em "DASN - Declaração Anual do Simples Nacional - Ano-Calendário até 2011" e quando entrar no sistema escolher a opção 2008 que irá aparecer pra você e ir seguindo os passos sem discriminar a data, apenas o ano.
Acredito que você conseguirá concluir a Declaração sem problemas.

"Se alguém quer ser o primeiro, deverá ser o último, e ser aquele que serve a todos." (Mc 9,35)


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