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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fabrício Bonassa

Fabrício Bonassa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:52

Boa tarde a todos!

Pesquisei a situação fiscal de uma empresa no e-CAC, a qual apontou ausência de declarações (DCTF) no Ano-calendário 2010, mostrando todas as competências de 2010 sem entregar. Porém, em 03/2011, entreguei a DSPJ (Declaração de Inatividade). Não consigo entender o porquê dos débitos.
Retifiquei a DSPJ, mantendo SIM para a inatividade da empresa para ver se um reprocessamento elimina essas pendências.
Alguém sabe o que pode ser?

Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:56

Olá Fabrício!

A empresa mesmo inativa durante todo o exercício deverá entregar a DCTF de dezembro.
Mesmo que haja a entrega da DIPJ ref. a este exercício informando a inatividade.

Você deverá entregar essa DCTF de dezembro zerada que o sistema da RFB irá excluir as demais declarações do ano.
Lembrando que haverá multa para esta DCTF de dezembro, infelizmente.

"Se alguém quer ser o primeiro, deverá ser o último, e ser aquele que serve a todos." (Mc 9,35)


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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:03

Boa tarde a todos,


Vanessa,

A empresa mesmo inativa durante todo o exercício deverá entregar a DCTF de dezembro.
Mesmo que haja a entrega da DIPJ ref. a este exercício informando a inatividade.



Sua informação acima não procede, visto que se a empresa ficou "INATIVA" em todo ano-calendário, esta dispensada da apresentação das DCTF´s deste referido ano, é o que dispõe o Inciso II do Artigo 3º da IN RFB nº 974/2009, vigente à época, transcrito a seguir:


Seção II

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:


II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;





Fabrício,


Seu problema pode ser o mesmo da Joseli, neste "Tópico"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:14

boa tarde márcio,

na mesma in rfb nº 974/2009:

art. 3º estão dispensadas de apresentação da dctf:
v - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.


§ 2º não estão dispensadas de apresentação da dctf, as pessoas jurídicas:
iii - de que trata o inciso v do caput: (redação dada pela instrução normativa rfb nº 1.034, de 17 de maio de 2.010)

a) em relação à dctf referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (incluída pela instrução normativa rfb nº 1.034, de 17 de maio de 2.010)

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:19

Vanessa,


O dispositivo citado por Você é para quando a empresa não tem "Débitos a Declarar".



No caso do Fabrício, a empresa dele, segundo informação do mesmo, estava "INATIVA" - "Pesso jurídica Inativa - Conceito"

- Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

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Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:30

Mário,

Talvez as interpretações estejam divergentes em nosso caso e tecnicamente eu não saberia me expressar, mas na prática já passei pela situação, inclusive tendo que fazer consulta diretamente na RF e a única solução foi fazer a DCTF de Dezembro.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:43

Vanessa,

Primeiramente, quero dizer que é salutar o debate, tendo em vista a complexidade de nossa legislação.


Somente a título de exemplo, uma empresa pode ficar o ano inteiro sem ter receitas e estar "ATIVA", ou seja, tendo movimentação patrimonial e ou financeira.


Exemplo:

Suponhamos que uma empresa encerrou determinado ano com saldo em caixa e ou bancos, e no ano seguinte, não realizou receita alguma, porém, pagou impostos/contribuições do ano anterior no ano em curso.

Neste caso, vale a regra citada por Você ou seja, visto que a mesma não esteve "INATIVA", devera apresentar a DCTF de dezembro, assinalando os 12 meses deste ano, que não tiveram débitos a declarar.


Outra situação é a empresa ficar "INATIVA", durante todo o ano-calendário e conforme conceito acima citado, neste caso, esta sim dispensada da apresentação das DCTF´s, inclusive a de dezembro, para este ano-calendário.

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Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:52

Mário,

Acredito ser de suma importância as observações, pois realmente nossa legislação causa confusões tremendas, ocasionando até, pagamento de multas indevidas.

Entendo perfeitamente que a diferença entre não declarar débitos e estar inativa nos coloca em obrigação ou não da entrega da declaração.

Mas a Receita Federal mesmo tendo recebido a declaração de DIPJ Inativa para o exercício, ainda estar exigindo ou dando como ausente as DCTF's é porque encontrou algum critério para não caracteriza-la com INATIVA.

Sugiro ao nosso colega, Fabrício que faça então uma consulta junto a Receita Federal para maior detalhamento da obrigação em questão confrontando com a DIPJ declarada.

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Fabrício Bonassa

Fabrício Bonassa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:06

Obrigado pelas respostas, mas já tinha lido todas essas instruções da RFB. Concordo com a Vanessa, acredito que a RFB não aceitou como Inativa, verificarei o porquê para tentar não entregar a DCTF de Dezembro e pagar a multa. A multa é de R$ 500,00, só que tenho um desconto se pagá-la antes, é isso?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:12

Vanessa,


Da Receita Federal, podemos esperar de tudo...


Foi por isto, que na postagem acima, indiquei outra postagem ao Fabrício, pois parece ser o mesmo problema dele, na qual, citei um exemplo do que poderia estar acontecendo.

No mais, tenha um ótimo final de semana.

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Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:17

Fabrício,

Acredito que baseado inclusive nas contribuições do colega Mário, provavelmente a Receita não está caracterizando como Inativa.
A multa tem desconto de 50% se paga até 40 dias do envio da declaração (cfe o próprio sistema irá gerar automaticamente).


Mário, realmente, a Receita cria suas instruções e normas, mas é sempre uma caixinha de surpresas.

Ótimo final de Semana!

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Fabrício Bonassa

Fabrício Bonassa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 15:37

Boa tarde!

Lembrei de um fato com essa empresa: Foi feita alteração do Contrato Social em 2010, portanto, deve ser por isso que a RFB não está caracterizando-a como Inativa, visto que é informado à RFB a alteração (Através do Programa CNPJ) . Na alteração, inclusive foi elevado o capital social, alterado a razão social etc.

Portanto, o correto seria mesmo transmitir a DCTF de 12/2010, assinalando inatividade para todo o ano-calendário.

Obrigado mais uma vez!

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