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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 2010 - Restrição CND

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:08

Boa tarde! Estou uncabulado com uma situação que verifiquei agora.

Fui emitir uma CND RFB/PGFB para um cliente e consta que há uma ausência de DIRF referente ao ano calendário de 2010.

Conforme visualizei através do e-cac, a Fonte Pagadora é a Caixa Econômica, que apresentou a DIRF agora no dia 2, sendo o cliente beneficiário com um rendimento tributável de 975,20 e Imposto Retido de 146,34.

Peço, por favor, a ajuda para resolver essa pendência. Como eliminar essa restrição de DIRF 2010. Penso eu que não devo fazer essa declaração pois quem apresentou foi a Caixa e a empresa como optante pelo Simples Nacional apresenta evidentemente a DASN, e não encontrei nenhum campo específico para lançar as informações do rendimento e retenção. Ressalto que não houve IRRF para nenhum funcionário da empresa e não há outras hipóteses de retenção, senão a que eu mencionei acima. Desde já obrigado!

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:27

Neilor, sinceramente não sei, pois foi apresentada uma sequência de códigos, dos quais destaco o 0588 (rendimento do trabalho sem vínculo empregatício) ; resgate de previdência privada (3223); ganhos líquidos em operações em bolsas assemelhadas (5557), enfim.

Creio que o melhor é o cliente ou eu mesmo através de procuração ir à Receita Federal e solicitar uma via da DIRF apresentada para verificar e solucionar isso, pois há uma necessidade de se obter o quanto antes a certidão.

Obrigado!

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:52

Não há aplicação financeira, inclusive o cliente dará baixa na empresa. Portanto, creio que o melhor será eu verificar qual foi o código usado pela Caixa na transmissão da DIRF, e aí terei o respaldo para a solução.

Valeu!

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