Boa Noite, caros colegas! Estou com um problema muito sério! Tenho um cliente que estava enquadrado no Simples Nacional. O mesmo possuia alguns débitos junto a Receita Federal. No início deste ano foi emitir uma NFEs nota fiscal eletrônica de Serviços e constatou a seguinte mensagem: Excluído do Simples Nacional por Ato Administrativo. Dirigi-me a té a Receita Federal para apurar qual seria o motivo desta exclusão. Na busca de informações o fiscal me disse que o mesmo tinha uma pendência junto a PGFN, que seria alguns desses débitos que foram para a dívida ativa. Inclusive o próprio fiscal mostrou uma tela onde foi entregue a esse mesmo cliente uma correspondência de que ele seria excluido do Simples Nacional. Quando do recebimento desta carta, ele não me entregou, e para nossa surpresa foi excluído do Simples. O fiscal disse que poderíamos, mas não era garantido, quitar esta dívida até amanhã 15/02/2013, e tentar em uma inpugnação, a Reinclusão dele ao Simples NAcional com data retroativa neste ano de 2013. Alguém dos colegas por favor já se depararam com uma situação como esta? E como poderia proceder para obter exito em tal situação? Estou sem rumo!!! POr favor alguém me ajude!!
Obrigado
Att
Marcelo