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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contestação à exclusão do Simples Nacional

Adriano Henrique Favaro Ucles

Adriano Henrique Favaro Ucles

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:44

Boa tarde senhores,

Minha empresa recebeu um ato declaratório executivo (ADE), de exclusão do simples nacional de débitos de 2007, que foram compensados em dcomp, e tenho uma manifestação de inconformidade ainda a ser julgada, pelo que da para ver pelo sistema comprot da RFB, ocorre que hoje protocolei o pedido de contestação à exclusão do Simples Nacional, queria saber se os senhores conhecem algum meio para acompanhamento desta contestação ou somente na agencia da Receita conseguirei tal ato.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:48

Boa tarde, Adriano!

Fiz recentemente uma contestação e ao acessar o COMPROT, claro, por intermédio do CNPJ verifiquei o nº do processo. Geralmente tais acompanhamentos são feitos pelo COMPROT.

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 17:52

Caros,

Essas contestações serão analisadas apenas em 2013, pois somente após o sistema rodar as exclusoes das empresas que receberam ADE que serão analisadas, não há o que ser feito até lá, pois a quantidade de empresas que receberam ADE e tiveram seus débitos incluídos em uma das situações de que nao deveria receber são enormes.

Marcelo Souza Granjeia

Marcelo Souza Granjeia

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 19:40

Boa Noite, caros colegas! Estou com um problema muito sério! Tenho um cliente que estava enquadrado no Simples Nacional. O mesmo possuia alguns débitos junto a Receita Federal. No início deste ano foi emitir uma NFEs nota fiscal eletrônica de Serviços e constatou a seguinte mensagem: Excluído do Simples Nacional por Ato Administrativo. Dirigi-me a té a Receita Federal para apurar qual seria o motivo desta exclusão. Na busca de informações o fiscal me disse que o mesmo tinha uma pendência junto a PGFN, que seria alguns desses débitos que foram para a dívida ativa. Inclusive o próprio fiscal mostrou uma tela onde foi entregue a esse mesmo cliente uma correspondência de que ele seria excluido do Simples Nacional. Quando do recebimento desta carta, ele não me entregou, e para nossa surpresa foi excluído do Simples. O fiscal disse que poderíamos, mas não era garantido, quitar esta dívida até amanhã 15/02/2013, e tentar em uma inpugnação, a Reinclusão dele ao Simples NAcional com data retroativa neste ano de 2013. Alguém dos colegas por favor já se depararam com uma situação como esta? E como poderia proceder para obter exito em tal situação? Estou sem rumo!!! POr favor alguém me ajude!!

Obrigado

Att
Marcelo

Marcelo Granjeia
Técnico em Contabilidade
eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 21:32

boa noite Marcelo.
estou com a mesma situação da tua, uma empresa existia tinha um debito no qual ja foi parcelado......bem agora em janeiro entramos no sistema e apareceu mais 2 debitos que a srf nao apurou e esta empresa foi excluida do simples, estive hj na srf e eles pediram pra fazer um processo de inpgnação, amanha vou ver no que resolver com eles.

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