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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos incidentes sobre importação de serviço

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 09:34

Oi Marcelo,

Segue uma explicação sobre o assunto:

Os rendimentos decorrentes de contratos de
transferência de tecnologia e de serviços de
assistência técnica recebidos por pessoa física ou
jurídica domiciliada no exterior sujeitavam-se à
incidência do IRRF à alíquota de 25%, nos termos do
art. 708 do Regulamento do Imposto sobre a Renda
instituído pelo Decreto nº 3.000/99 (RIR/99).


A Medida Provisória nº 2.062-60, de 30.11.00 e suas
reedições (atualmente Medida Provisória nº 2.159-70,
de 24.08.2001), no entanto, estabeleceu em seu art.
ficar reduzida para 15% a alíquota do IRRF sobre
as importâncias pagas (creditadas, entregues,
empregadas ou remetidas) ao exterior a título de
remuneração de serviços técnicos e de assistência
técnica e a título de royalties de qualquer natureza, a
partir do início da cobrança da contribuição de
intervenção no domínio econômico instituída pela Lei
nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000 (CIDE)



Fonte: BHERING ADVOGADOS

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