Julia Puga Loureiro
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia,
Estou com uma duvida, sobre uma empresa que presta serviços de publicidade, é obrigatório a retenção dos tributos federais?
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Julia Puga Loureiro
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia,
Estou com uma duvida, sobre uma empresa que presta serviços de publicidade, é obrigatório a retenção dos tributos federais?
Junior Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia Julia!
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de publicidade e propaganda, não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e a CSLL prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
Julia Puga Loureiro
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalJunior, Muito Obrigada!
Karen Pinheiro
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Emiti uma nota fiscal de venda CFOP 6102 no valor de 100,00 para um orgão público, porém na hora deles pagarem eles fizeram a retenção 5,85% (IR=1,2, CSLL=1,00, COFINS=3,00 PIS=0,65).
Minha dúvida é órgão publico poderá reter qualquer valor, mesmo sendo inferior a 10,00? Qual o prazo para o órgão publico esta fazendo o recolhimento?
Brígido Caetano Gonçalves Lopes
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Olá Karem, bom dia
Não se preocupe com o recolhimento deles, pois o que vale é o informe de retenções que eles são obrigados a te enviarem.
A partir do momento que eles retiveram a obrigação passa a ser deles e à empresa cabe apenas abater nas suas apurações os valores retidos.
Aliás, esses valores retidos são informados na DIPJ, dctf, dacon
José Aparecido Mendes da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,pessoal
Estou com uma dúvida sobre retenção de PIS/COFINS/CSLL.
Acontece o seguinte: eu esqueci de fazer a rentenção do Pis/Cofins de uma nota fiscal. Sendo que a mesma já venceu mês anterior.A dúvida é eu posso fazer essa retenção na próxima apuração?
Att.
Aparecido
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde José,
José Aparecido Mendes da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, Saulo
Sou prestador.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia José
Se (você como prestador dos serviços) sofreu retenção da CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e não deduziu tais valores das contribuições devidas sobre suas receitas normais apuradas em meses anteriores, pode deduzí-los em meses subsequentes desde que no prazo máximo de cinco anos.
...
Adilson Messias de Sousa
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidadepessoal aproveitando a oportunidade uma empresas de odontologia deve descriminar na nota fiscal as retençoes quando a mesma e emitida para pessoa fisica. A empresa é lucro presumido ok
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Adilson,
Regra geral:
Não há retenções na fonte sobre serviços prestados por pessoas jurídicas para pessoas físicas.
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Rosemeire Dias de Moraes
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo olá
minha empresa prestou serviços tributada em lucro presumido, para outra pessoa juridica se eu indicar a retenção dos imposto de aliquota 1,5% e 4,65% e o meu cliente na hora do pagamento não ficar atento a essa retenção me pagar o valor total da nota fiscal posso assumir o imposto?
se eu não indicar está retenção posso pagar eu mesma os imposto sem maiores prejuizos
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Rosemeire,
Não pode, a obrigação da retenção/recolhimento é da fonte pagadora, assim sendo, caso tenha ocorrido este fato, deve devolver o numerário ao seu Cliente para que o mesmo possa recolher aos cofres públicos e possa informar na DIRF do mesmo (tomador dos serviços) e sua empresa por consequência, possa compensar tais valores com os impostos/contribuições devidos sobre as operações próprias da mesma.
Ver a seguir, Artigo 30 da Lei 10.833/2003
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.
§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
§ 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda.
§ 4º (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
Quanto ao IRRF, como não identificou a atividade da empresa, ver Artigos 647 à 651 do RIR/99, Decreto 3.000/99.
Rosemeire Dias de Moraes
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativomario, muito obrigada.
José Aparecido Mendes da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde, Saulo
Muito obrigado!!!
Fabiana Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia
Estou com uma dúvida, a empresa que eu trabalho vai tomar um serviço de Propaganda e Publicidade, gostaria de saber se devemos recolher o IR na fonte de 1,5% e o PIS/COFINS/CSLL de 4,65%. Se devemos recolher, qual é a base legal em que encontro isto. Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata.
Att
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Fabiana,
Os serviços prestados de propaganda e publicidade, estão sujeitas à retenção de IRRF, porém não estão estão sujeitas à retenção na fonte da CSLL/Cofins/PIS.
Art. 651 - RIR/99
Art. 1º - IN SRF 459/2004
Att.
Adalberto
Fabiana Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Adalberto
Muito Obrigada
Fabiana
Fabiana Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia
A respeito da minha dúvida anterior, o responsável por recolher o imposto é o tomador dos serviços ou o prestador?
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