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Resultado da Análise - REDARF

Gisele D C Carboni

Gisele D C Carboni

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 11:17

Prezados,
Ao efetuarmos pedidos de REDARF, obtivemos o seguinte resultado (“Pedido em desacordo com a DCTF.), como ocorrência da análise efetuada pela Receita Federal do Brasil.
Trata-se de dois tipos de retificação, sendo o 1º referente ao CNPJ e o 2º referente à data de apuração, código da receita e consequentemente data de vencimento.
Como não há normativa que disponha de obrigatoriedade de retificação prévia de declarações acessórias para o procedimento do REDARF, como proceder?
Atenciosamente

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