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Perdcomp - Aproveit, Saldo remanescente

Marciano Paulo Nascimento

Marciano Paulo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 12:52

perdcomp - aproveitamento saldo remanescente.

bom dia colegas. alguém poderia me ajudar no preenchimento de uma dcomp de compensação/pgto a maior/ de saldos remanescente de outras dcomp. a principal dúvida surgiu ao marcar a opção "informado em outro dcomp" permitindo somente para prazo superior a 5 anos.

grato desde já.

Marciano Nascimento
CRC 17753/O
Tel: 27 97406712
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:45

Informado em Outro PER/DCOMP: Esse campo deverá ser assinalado na hipótese de o crédito objeto do PER ou da Dcomp já ter sido parcial ou totalmente pleiteado em PER ou parcialmente utilizado em Dcomp transmitido(a) à RFB via Internet, ainda que elaborado(a) mediante versão anterior do Programa PER/DCOMP.

Exemplo 1: O contribuinte apresentou em 5 de outubro de 2003 um Pedido Eletrônico de Ressarcimento de um crédito de Ressarcimento de IPI de R$1.000,00, gerado pelo Programa PER/DCOMP 1.1, referente ao 3º trimestre de 2003, que ainda hoje se encontra pendente de pagamento. Caso o contribuinte deseje hoje apresentar uma Declaração de Compensação utilizando parte ou a totalidade de referido crédito, deverá assinalar o campo Informado em Outro PER/DCOMP.

Exemplo 2: O contribuinte apurou um saldo negativo de IRPJ de R$1.000,00, referente ao 1º trimestre de 2004, e apresentou à SRF, em agosto de 2004, uma Declaração de Compensação do crédito com débito da Contribuição para o PIS/Pasep de R$500,00 relativo a junho de 2004, gerada pelo Programa PER/DCOMP 1.4. Hoje, ao apresentar Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação da parcela remanescente do crédito, o contribuinte deverá assinalar o campo Informado em Outro PER/DCOMP.

Atenção! O campo Informado em Outro PER/DCOMP deverá ser assinalado mesmo que o campo Crédito de Sucedida seja marcado, caso o crédito tenha sido objeto de um pedido ou declaração transmitido(a) à RFB pela sucedida, previamente à sucessão, via Internet, ainda que elaborado(a) mediante versão anterior do Programa PER/DCOMP.

Marciano Paulo Nascimento

Marciano Paulo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:03

Obrigado Rosa. Entendi o procedimento, mas quando eu marco a caixa de "informado em outro perdcomp" o programa me avisa que só pederei realizar esse tipo de operação se o crédito tributário tiver mais de 5 anos da data de criação da mesma. Já consegui fazer outras vezes, mas agora dá essa mensagem.

Marciano Nascimento
CRC 17753/O
Tel: 27 97406712
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:02

Marciano, é isso mesmo. A partir da versão 4.4 do PERDCOMP, essa opção só poderá ser marcada se o DARF tiver mais de cinco anos. Caso contrário você pode fazer a PERDCOMP normalmente sem marcar essa opção.

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:28

Se o DARF não tiver mais de cinco anos, não precisa, Marciano, pode fazer a PERDCOMP tranquilamente. Mesmo porque o programa não vai aceitar a informação. Caso persista alguma dúvida volte a postar.
Abraço.

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