Katiuscia de Mello de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Tenho um cliente, que estava abrindo uma empresa, mas no caminho nos deparamos com pendencias na RFB de outra empresa que ele tinha. Tirei na RFB a pendecia de Debitos e constou o seguinte: A empresa abriu em 2002 e era optante do simples federal, e foi excluida do Simples Federal em 30/06/2007, e com isto consta a falta de declaraçõe: DIPJ 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, e DCTF 2º sem de 2007, 1ª e 2º sem de 2008, 1º e 2º sem de 2009 e jan a dez de 2010. A empresa esta inativa, neste caso não poderia ser entregue somente a DSPJ referente a esses anos?
Aguardo retorno e ja agradeço
Att
Katiuscia