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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ/DSPJ e DCTF

katiuscia de mello de oliveira

Katiuscia de Mello de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 13:02

Boa tarde!

Tenho um cliente, que estava abrindo uma empresa, mas no caminho nos deparamos com pendencias na RFB de outra empresa que ele tinha. Tirei na RFB a pendecia de Debitos e constou o seguinte: A empresa abriu em 2002 e era optante do simples federal, e foi excluida do Simples Federal em 30/06/2007, e com isto consta a falta de declaraçõe: DIPJ 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, e DCTF 2º sem de 2007, 1ª e 2º sem de 2008, 1º e 2º sem de 2009 e jan a dez de 2010. A empresa esta inativa, neste caso não poderia ser entregue somente a DSPJ referente a esses anos?

Aguardo retorno e ja agradeço

Att

Att

Katiuscia
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 13:28

Boa tarde Katiuscia

Se a empresa estava comprovadamente inativa, basta a apresentação da DSPJ dos exercícios em questão.

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