Ruth de Fatima Jurchaks,
Boa tarde!
Estão obrigadas a entrega da DCTF:
Conforme art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:
a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
b) as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e
c) os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Conforme art. 3°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, estão dispensadas da apresentação da DCTF:
a) as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional;
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Sendo assim, a empresa optante pelo simples nacional, mesmo estando sujeita ao recolhimento do IR sobre serviços tomados, fica dispensada da entrega da DCTF conforme exposto acima.
Sds...