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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo de impostos do primeiro cliente.

mauricio Pereira

Mauricio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 22:05

Olá amigos, como vão ? Acabei de conseguir meu primeiro cliente e gostaria de pedir a ajuda dos caros para saber se está certo o cálculo que fiz para o mesmo.

Está tudo pronto, só gostaria de um ok para confirmar se consegui fazer tudo certo

Atividade = Consultoria em Psicologia
Regime de tributos = presumido
Valor de duas notas no mês de outubro (cada uma de 1.052,20) = 2.104,40

Os impostos que meu cliente terá de recolher serão:

5% de iss (gerado no proprio site da nota fiscal eletronica)
0,65% de pis (gerado pela site da receita/darf código: 8109)
3% de cofins (gerado pela site da receita/darf código: 2172)
32 % de base de cálculo para IR e CLSS pelos códigos darf: 2089 e 2372 respectivamente.

Caso haja mais de 20.000 mensal, aplicarei taxa adicional de 10% de ir.

Com a base de calculo feita, aplicarei: 15% IR e 9% CSLL

Este mês ele emitiu 2.104,40 portanto tera de pagar os seguintes impostos:

5% de ISS = 105,22

0,65% pis = 13,68

3% de cofins = 63,13

Estes valores serão todos pagos no mês agora de novembro (pois fez as notas no mês de outubro).

Além disso, devo deixar "guardado" para ele pagar trimestralmente o IR e a CLSS.

Supondo que ele terá os mesmos valoes de notas fiscais (pois a consultoria é fixa e mensal), portanto ele terá de pagar:


2.104,40 x 3 = 6.313,20 (referente outubro, novembro e dezembro).

6.313,20 x 32% (base de cálculo) = 2.020,22

15% de IR = 2.020,22 = 303,03
9% de CLSS = 2.020,22 = 181,82

Está tudo correto ? Posso fazer desta forma ?

Muito obrigado, agradeço.

Mauricio.

Marciano Paulo Nascimento

Marciano Paulo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 22:36

Boa Noite Maurício. Como já disse nosso colega os cálculos estão ok. Somente atentar para as retenções, pois se o tomador for PJ já devera reter 1,5% de IR.
Bom Trabalho.

Marciano Nascimento
CRC 17753/O
Tel: 27 97406712
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 22:37

Boa noite Maurício,


Os Cálculos estão corretos.

Obs.: Sobre a parcela do Lucro Presumido que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre, terá 10,00% de Adicional de IRPJ.

Visto a atividade citada por Você, a mesma tem retenção de IRRF à alíquota de 1,50%, o qual, poderá ser deduzido do IRPJ das atividades da empresa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
mauricio Pereira

Mauricio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 23:57

Olá amigos, gostaria de primeiramente agradecer a ajuda, vocês são muito bacanas.

Puxa, estou com dúvidas, pois você sabe como é a área acadêmica, só ensinam sobre "balanços, passivo circulante, etc".

Estou tendo de aprender na "raça" sobre toda esta questão tributária.

Estou com duas dúvidas, se puderem ainda me ajudar, serei muito grato.

1 - A empresa do meu cliente foi aberta mês passado (setembro) e gerou movimento apenas neste mês (outubro), no calendário trimestral (para IRPJ e CSSL) o meses seriam: ULTIMO DIA ÚTIL DOS MESES DE JANEIRO, ABRIL, JULHO E OUTUBRO.

Portanto, devo fazer apuração no último dia util (dia 31) ?

Mesmo sendo de apenas 1 mês de movimento (apenas outubro)?

Em relação ao imposto retido na fonte, fiquei confuso, como vou fazer neste caso ?

Alguém poderia me dar uma luz ? Estou preocupado :(

Meu cliente emitiu o que segue:

2 notas no valor de 1.052,20 = 2.104,40 (no mês de outubro, apenas isso).

Como cálculo a dedução do IRPJ do IR na fonte ?????

Devo apurar neste mês de outubro... SÓ DEUS !!! e vocês para me ajudarem...

Em relação ao IRRF, qual código devo utilizar no darf ? o 1708 ? Já pago agora, tudo junto este mês ?

Obrigado, Mauricio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 07:39

Bom dia Mauricio,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - O IRPJ e a CSLL são impostos trimestrais portanto devem ser apurados trimestralmente nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro. Em Março o trimestre Janeiro, Fevereiro e Março e assim por diante, ou seja, em Dezembro você apurará o trimestre Outubro, Novembro e Dezembro. Tais impostos devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre. Vale dizer que o IRPJ e a CSLL apurados no trimestre Outubro, Novembro e Dezembro de 2012 devem ser pagos até o dia 31 de Janeiro de 2013.

2 - Quando da emissão da você deve anotar/demonstrar no corpo da Nota Fiscal a retenção de 1,5% de Imposto de Renda. Nestes termos a anotação deverá ser assim: "IRRF 1,5% de R$ 1.052,20 = R$ 15,78"
O tomador de seus serviços lhe pagará o valor líquido de cada nota fiscal, ou seja R$ 1.052,20 - 15.78 = R$ 1.036,42

3 - O Imposto de Renda retido pela fonte pagadora deve ser deduzido do devido sobre suas receitas normais, logo o DARF 2089 (IRPJ) mensal será de: 303,03 - (15,78 x 2) ou R$ 271,47

4 - As informações sobre esta retenção devem ser prestadas na ficha 57 da DIPJ 2013.

5 - A obrigação de efetivar a retenção e o consequente pagamento do imposto de renda - quer o prestador de serviços tenha ou não anotado na Nota Fiscal - é do tomador dos serviços. Face a isto é aconselhável que você devolva os R$ 31,56 ao tomador dos serviços para que ele efetue o pagamento.

Acerca deste assunto é importante que você tome conhecimento do Parecer Normativo 1/2002 editado pela Receita Federal.

Nota
Este empresa está obrigada a apresentação do DACON de Setembro em diante e da DCTF de Outubro em diante (se continuar emitindo duas Notas Fiscais mensais).

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

Mensagem editada com vistas a corrigir os erros apontados pelo Mário

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:51

Bom dia Saulo,


Com seus ensinamentos, tenho certeza que agora o Maurício ficará "Fera" no assunto.


Com o intuito apenas de colaboração, favor rever os itens abaixo:


2 - Quando da emissão da você deve anotar/demonstrar no corpo da Nota Fiscal a retenção de 1,5% de Imposto de Renda. Nestes termos a anotação deverá ser assim: "IRRF 1,5% de R$ 1.052,20 = R$ 15,78"
O tomador de seus serviços lhe pagará o valor líquido de cada nota fiscal, ou seja R$ 1.052,20 - 15.78 = R$ 1.432,58.

3 - O Imposto de Renda retido pela fonte pagadora deve ser deduzido do devido sobre suas receitas normais, logo o DARF 8109 (IRPJ) mensal será de: 303,03 - (15,78 x 2) ou R$ 271,47



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
mauricio Pereira

Mauricio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 09:36

dá até medo rsrsrs....

Alguém topa uma conslutoria por telefone ?

Eu pago 100,00 a ligação para esclarecer dúvidas...

Mario ??? Saulo ???

Muito obrigado.

Mauricio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:34

Bom dia Mário,

Grato pelo "puxão de orelhas" que me permitiu editar a resposta dada ao Mauricio. Via de regra - nestes casos - eu costumo por a culpa em algo ou alguma coisa, mas desta feita dou a mão a palmatória, a burrada deve ser creditada a minha falta de atenção.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:39

Bom dia Mauricio

Custo a crer que você precise de consultoria telefônica e muito menos que seja necessário pagar por isto. Utilize o Fórum para dirimir suas dúvidas.

Estamos (acredite) a seu inteiro dispor.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:50

Saulo,


A grandeza do Fórum esta nestes detalhes, uns ajudando aos outros.

Ontem mesmo, passei pelo mesmo problema, ao responder ao consulente, por falta de atenção, não dei a resposta completa/correta e o Hugo, gentilmente, via MP, me deu o "puxão de orelhas", porém, não pude fazer o mesmo (via MP), visto não estar disponível em seu Perfil e certamente, entendo o porque.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
mauricio Pereira

Mauricio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:52

Está bem, vou ler e reler tudo e se tiver dúvidas posto de novo.

Vocês são muito atenciosos !!!

Não quero ser folgado entende ? Não quero ser o cara que posta sem antes pesquisar, portanto vou estudar todas as dicas que vocês me deram.

Caso não consiga resolver, postarei de novo e se mesmo assim ainda não conseguir estarei disposto a pagar.

No mais, muito obrigado até o presente momento.

Atenciosamente.

mauricio Pereira

Mauricio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 11:39

Saulo/Mario e demais integrantes, obrigado pela ajuda.

Só que me pintou uma outra dúvida com base no que o Saulo escreveu:

"5 - A obrigação de efetivar a retenção e o consequente pagamento do imposto de renda - quer o prestador de serviços tenha ou não anotado na Nota Fiscal - é do tomador dos serviços. Face a isto é aconselhável que você devolva os R$ 31,56 ao tomador dos serviços para que ele efetue o pagamento."

O que acontece se o tomador de serviços não fizer o procedimento correto ?

Você cita devolver o valor de R$ 31,56, é isso mesmo ?

O meu cliente paga para a empresa que ele presta serviços e a empresa que presta serviços paga para o meu cliente ?

Meu cliente não pode pagar direto por darf ou algo do gênero ?

E se a empresa pagar para o meu cliente e o meu cliente não repassar os 31,56, a empresa tomadora ficará no prejuizo ?

E o contrário também pode acontecer, correto ? Meu cliente passar os 31,56 e a empresa tomadora não cumprir a parte dela, correto ?

Se a obrigação é da empresa tomadora, não é mais fácil esperarmos ela nos cobrar ?



Obrigado amigos.

Att. Mauricio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 16:07

Boa tarde Mauricio

Antes de tudo com vistas a sopesar as consequências do não recolhimento do imposto de renda retido na fonte, torno a aconselhar a leitura atenta do Parecer Normativo 1/2002 editado pela Receita Federal.

Respondendo o seu questionamento na mesma ordem aposta por você:

O que acontece se o tomador de serviços não fizer o procedimento correto ?

Se o tomador não efetivar a retenção e você (prestador) pagar a parcela do imposto que deveria ser retido juntamente com a parte que lhe cabe, estará sujeito a pagar a multa e os juros (sobre o imposto não retido) desde a data do vencimento em que deveria ter sido pago até a data que efetivamente o foi. Isto porque o imposto retido na fonte pode vencer muito antes do devido sobre as receitas. Para o exemplo suponha que seja devida a retenção no mês de Janeiro cujo vencimento é em Fevereiro. Se você deixar para pagar juntamente com o imposto sobre suas receitas normais irá pagá-lo em Abril, portanto com sessenta dias de atraso.

Você cita devolver o valor de R$ 31,56, é isso mesmo ?

Exatamente!

O meu cliente paga para a empresa que ele presta serviços e a empresa que presta serviços paga para o meu cliente ?

Seu cliente (prestador) não paga para empresa que ele presta serviços (tomador) O Tomador deve reter o Imposto de renda do Prestador e recolher via DARF. Se o tomador não efetuou a retenção o prestador deve devolver o dinheiro do imposto para que o tomador efetue o pagamento/recolhimento

Meu cliente não pode pagar direto por darf ou algo do gênero ?

Se seu cliente achar por bem pagar o imposto de renda que deveria ser descontado/retido, ele deve fazê-lo no mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal em DARF com o CNPJ do tomador notificando-o disto e não juntamente com o imposto calculado sobre suas receitas normais (mês subsequente ao do trimestre).

E se a empresa pagar para o meu cliente e o meu cliente não repassar os 31,56, a empresa tomadora ficará no prejuízo ?

Se o tomador não reter o imposto e pagar integralmente a Nota Fiscal do Prestador estará sujeita as penalidades previstas no Parecer citado acima.

E o contrário também pode acontecer, correto ? Meu cliente passar os 31,56 e a empresa tomadora não cumprir a parte dela, correto ?

Seu cliente deve devolver o dinheiro do imposto não retido, deduzir este valor do imposto devido sobre suas receitas normais e não se preocupar com o fato do tomador pagar ou não o imposto. Uma vez que foi retido a responsabilidade pelo pagamento é inteiramente do tomador.

Se a obrigação é da empresa tomadora, não é mais fácil esperarmos ela nos cobrar ?

A tomadora não irá lhe cobrar porque você não anotou a retenção na Nota Fiscal e aceitou recebê-la sem o desconto do imposto de renda, ou seja, sua empresa está igualmente ou mais errada do que a tomadora.

...

mauricio Pereira

Mauricio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 10:19

Caro Saulo, suas respostas são de grande valia.

Realmente a parte acadêmica deixa a desejar (e muito).

Os cursos e faculdades precisam de profissionais que atuam no meio, assim como você e demais integrantes experientes do fórum.

Nunca tive qualquer menção sobre esta informação que você me passou.

Vou "digerir" as informações, para depois (caso tenho dúvidas) postar algo.

Mais uma vez, muito obrigado.

Mauricio.

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