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Equipação de Laboratório de análise e hospital

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:22

De acordo com legislação específica as atividades executadas por Laboratórios de Análise voltados ao diagnóstico podem ser considerados como atividades analogas ao atendimento hospitalar, o que lhes daria direito as reduções de Base de Cálculo previstas para 8% no IRPJ e 12% na CSSL.

Analisando a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, porém, pude observar que o conceito de serviço hospitalar ficou muito restrito, apresentando o seguinte conceito:

Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que dispõem de estrutura material e de pessoal destinados a atender à internação de pacientes humanos, garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente humano, durante 24 (vinte e quatro) horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos.

Parágrafo único. São também considerados serviços hospitalares, para fins desta Instrução Normativa, aqueles efetuados pelas pessoas jurídicas:

I - prestadoras de serviços pré-hospitalares, na área de urgência, realizados por meio de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel instalada em ambulâncias de suporte avançado (Tipo "D") ou em aeronave de suporte médico (Tipo "E"); e

II - prestadoras de serviços de emergências médicas, realizados por meio de UTI móvel, instalada em ambulâncias classificadas nos Tipos "A", "B", "C" e "F", que possuam médicos e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida.


Posto isso, lhes pergunto:

Os Laboratórios de Análises patológicas poderão ou não gozar dos benefícios de redução de base para efeitos de IRPJ e CSLL?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:03

Boa tarde Fábio,

A menos que se encaixe no disposto no Artigo 30 da IN RFB 1234/2012 descrito por você, os laboratórios de análises patológicas não se enquadram no conceito de atividades de "serviços hospitalares".

para saber mais acerca do assunto promova pesquisa no banco de dados do forum sobre Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=servi%E7os+hospitalares+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> serviços hospitalares

Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a respeito.

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