Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Caros Colegas, estou com a seguinte situação
Um pessoa física aposentada a muitos anos, adquiriu em 2011 uma cardiopatia grave compravada desde 05/2011, e recebeu rendimentos com retenção de IR, erroneamente, durante todo o ano de 2011, porém o direito de isenção foi adquirido e reconhecido a partir de 05/2011. Sendo o correto: 01 a 04/2011 com retenção, e 05 a 12/2011 sem retenção.
Porém no comprovante de rendimento (cédula C), de 2011/2012 os valores aparecem como o ocorrido, com retenção de IR no período de 01 a 12/2011.
A DIPF: preenchi divergente do comprovante de rendimento, considerando as informações corretas: 01 a 04/2011 com retenção, e 05 a 12/2011 sem retenção, pois além de ser o correto, tem a questão da restituição do valor retido indevidamente.
Situação Atual: A RFB apontou a diferença das informações, comprovante de rendimento x informações da DIPF. E sugere a retificação ou contactar a fonte pagadora para retificar os dados, ou aguardar a famosa Malha Fina. A fonte pagadora é um órgão do Estado e se negou a retificar em virtude da DIRF está relatando o que efetivamente houve.
Duvida: Como devo proceder? considerando que o o valor foi retido indevido e que estes valores queremos reaver.
Desde já agradeço a atenção