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Restituição de IR retido indevido de P. Física

CAVALCANTE

Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 17:23

Caros Colegas, estou com a seguinte situação

Um pessoa física aposentada a muitos anos, adquiriu em 2011 uma cardiopatia grave compravada desde 05/2011, e recebeu rendimentos com retenção de IR, erroneamente, durante todo o ano de 2011, porém o direito de isenção foi adquirido e reconhecido a partir de 05/2011. Sendo o correto: 01 a 04/2011 com retenção, e 05 a 12/2011 sem retenção.
Porém no comprovante de rendimento (cédula C), de 2011/2012 os valores aparecem como o ocorrido, com retenção de IR no período de 01 a 12/2011.

A DIPF: preenchi divergente do comprovante de rendimento, considerando as informações corretas: 01 a 04/2011 com retenção, e 05 a 12/2011 sem retenção, pois além de ser o correto, tem a questão da restituição do valor retido indevidamente.

Situação Atual: A RFB apontou a diferença das informações, comprovante de rendimento x informações da DIPF. E sugere a retificação ou contactar a fonte pagadora para retificar os dados, ou aguardar a famosa Malha Fina. A fonte pagadora é um órgão do Estado e se negou a retificar em virtude da DIRF está relatando o que efetivamente houve.

Duvida: Como devo proceder? considerando que o o valor foi retido indevido e que estes valores queremos reaver.
Desde já agradeço a atenção




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 21:35

Boa noite Cavalcante,

A fonte pagadora é um órgão do Estado e se negou a retificar em virtude da DIRF está relatando o que efetivamente houve.

Se a fonte pagadora apresentou a DIRF relatando o que realmente houve, cabe ao contribuinte retificar a DIRPF com vistas a fazer coincidir as informações.

Posteriormente deve entrar com ação contra a fonte pagadora com vistas a reaver as importancias relativas as retenções indevidas.

Alternativamente você pode trocar a ordem, ou seja, primeiro acionar o estado para que devolva os valores retidos e retifique a DIRF. Depois retificar a DIRPF que automaticamente permanecerá em malha fina até po término do processo.

Conmverse com seu cliente e juntos determinem a melhor das alternativas. A consulta a um advogado tributarista ajudará bastante.

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