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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:32

Estou fazendo um perdcomp de um valor recolhido a maior. A situação é a seguinte:

30/08/2012 – apurado a maior 1.000,00
24/09/2012 – pago a maior 1.000,00
30/09/2012 – apurado correto 10.000,00
25/10/2012 – pago 9.100,00 (sendo –1.000,00 valor a maior e –100,00 selic)

Minha dúvida é a seguinte:

Procede a aplicação de 1% sobre o valor compensado uma vez que foi pago no mês 09/2012 e compensado na apuração de 09/2012? Pois a selic não existe em virtude de já ser no próximo mês apurado, existe essa aplicação de 1% apenas?

Estou com dúvida porque no art 38 do in 210/02 diz o seguinte texto:

Não haverá incidência de juros compensatórios sobre o credito do sujeito passivo quando:
1 – sua restituição for efetuada no mesmo mês de origem do direito creditório;
2 – na compensação de oficio ou declarada pelo sujeito passivo à data da valorização do credito estiver contido no mesmo mês da origem do direito creditório.

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:02

Pessoal, alguma dica?

Darf pago a maior em 24/09/2012 e compensado na apuração de 09/2012 do imposto pago em 24/10/2012.

Inside 1% do mês compensado? Porque não indide Selic.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:04

Bom dia Mirela

Pessoal, paguei uma multa da DIPJ em um Darf e não acusou o pgto na RFB. O analista me informou que terei que pagar novamente e mandar o PerDcomp para pedir ressarcimento do que foi pago. Procede?

Se você tem o DARF que comprove o pagamento da multa e se este DARF foi corretamente elaborado, não deve ser pago novamente. Simplesmente exija que a Receita Federal reconheça o pagamento.

Se este DARF foi elaborado/preenchido de forma incorreta, elabore um REDARF e o apresente a Receita Federal para que o pagamento seja reconhecido.

Em hipótese alguma pague novamente a mesma multa.

...

KELEN APARECIDA DINIZ

Kelen Aparecida Diniz

Iniciante DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 15:31

Boa tarde,

Tenho uma dúvida com relação ao preenchimento do PER/DCOMP.
No meu caso eu aderi a lei de parcelamento 11.941 de 2009 e comecei a paga-lo mensalmente. Porém em agosto de 2011 fui notificada do prazo para prestação de informações necessárias da modalidade de parcelamento e acabei perdendo o prazo em função de mudança domiciliar. Quando entrei no e-cac para emissão da darf para pagamento fui bloqueada ao gerá-la, dai foi que tomei conhecimento do caso. Em resumo, eu perdi a oportunidade de continuar com o parcelamento e me vi obrigada a fazer um novo parcelamento do débito sem o desconto que a lei proporcionava.
É aqui que surgiu a dúvida: Para que eu receba os valores pagos do parcelamento da lei 11.941 tenho que preencher o PER/DCOMP com as informações das DARF's, só que ele esta permitindo cadastrar uma única DARF sendo que na verdade eu tenho 25 DARF'S para inserir, já que estou pedindo a restituição. Como devo fazer?

Cláudio Ferreira da Silva

Cláudio Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:02

Tenho o seguinte questionamento.

Somos uma empresa de lucro real anual, recolhemos o IRPJ de janeiro a julho por estimativa, de agosto a dezembro passamos a levantar balanço de suspensão.
Tivemos que fazer uma retificação na DIPJ e verificamos que nos meses em que recolhemos por estimativa,uns meses recolhemos IRPJ a maior e em outros a menor. E apuramos no ano um crédito de R$ 1.200.000,00(saldo negativo)na DIPJ.Obs.Esta incluso nesse crédito 774.000,00 de IRRF.

No momento do envio da per/dcomp como devo proceder? Na ficha de pagamentos eu devo informar o valor dos Darfs efetivamente pagos ou os valores apurados na DIPJ?

E referente aos valores complementares que deveria ser recolhido nos meses em que foi recolhido a menor, eu posso compensar através da mesma per/dcomp?

Se puderem me ajudar.

Desde já agradeço.

Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 00:08

Senhores(as)

Bom Dia


Uma boa dica está em adquirir o livro da iob referente ao perdcomp. Essas questões estão bem elencadas.

Se precisarem de auxilio... um das autoras é a minha esposa.rs

Abraços

Adriano Leite
[email protected]
Telefone/Whatsap (11)99192-2112

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