Daniele
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Estou fazendo um perdcomp de um valor recolhido a maior. A situação é a seguinte:
30/08/2012 – apurado a maior 1.000,00
24/09/2012 – pago a maior 1.000,00
30/09/2012 – apurado correto 10.000,00
25/10/2012 – pago 9.100,00 (sendo –1.000,00 valor a maior e –100,00 selic)
Minha dúvida é a seguinte:
Procede a aplicação de 1% sobre o valor compensado uma vez que foi pago no mês 09/2012 e compensado na apuração de 09/2012? Pois a selic não existe em virtude de já ser no próximo mês apurado, existe essa aplicação de 1% apenas?
Estou com dúvida porque no art 38 do in 210/02 diz o seguinte texto:
Não haverá incidência de juros compensatórios sobre o credito do sujeito passivo quando:
1 – sua restituição for efetuada no mesmo mês de origem do direito creditório;
2 – na compensação de oficio ou declarada pelo sujeito passivo à data da valorização do credito estiver contido no mesmo mês da origem do direito creditório.