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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil, Simples Nacional

MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 12:30

Ola, boa tarde.

Tenho uma empresa OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, que atua na area de construção civil, CNAE:4120-4/00 - Construcao de Edificios, A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV, e esta presta servicos de contrucao civil em sua totalidade e tb com construcao parcial, para PFs e PJs, e quanto a Impostos tenho algumas duvidas.

1 - a empresa devera reter o INSS da Construcao (11% creio eu) em todas as obras para as PF? e para as PJ?

2 - a empresa devera abrir CEI da construcao em todas as obras?

3 - se a empresa abrir o CEI para obra devera a empresa demitir os seus funcionarios e recontratalos no CEI?

4 - se a obra for para orgão publico muda alguma coisa?

5 - o ISSQN devido é somente sobre sobre o servico, podendo a empresa fazer NF de venda de material (nao paga ISSQN), e outra referente ao Servico (paga ISSQN)?

6 - Quanto ao valor da NF de servico, podera ser deduzido da base de calculo o valor pago aos funcionarios que atuaram na obra (pedreiros e serventes)

### por favor respostas com base legal ###

Antecipadamente grato:.

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:28

Marcio, boa tarde.

Veja que a sala destina-se à sala de assuntos pertinentes à Legislação Federal.

Como seus questionamentos direcionam para diversos assuntos, sugiro postá-los adequadamente nas salas próprias, especialmente Depto Pessoal e Legislação Estadual.

Antes das postagens, favor efetuar pesquisa em nosso banco de dados, onde existe farto material a respeito da construção civil e seguramente senão todas, parte de suas dúvidas serão dirimidas.

Grato pela atenção.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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