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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Impostos

CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 12:31

Bom dia!!!

Gostaria de saber se há retenção de impostos de Pessoa Jurídica que prestou Serviço para Pessoa Físicapara outro estado quando o valor do serviço é em torno de R$ 15.000,00 e qual a legislação referente a este assunto.

Claudiana Araújo
CSAraújo - Serviços Contábeis
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* Imposto de Renda Pessoa Física.
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*(85) 98687-8761
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 12:58

Bom dia Claudiana!

Para análise se há ou não retenção é necessário saber qual a natureza do serviço prestado. Há serviços sujeitos a retenção, e outros não.

Todo caso, somente fazem retenções os tomadores de serviços Pessoa Jurídica. Pessoa Física não o faz, logo, no seu caso não há que se falar em retenção.

Os tributos federais, que podem ser objeto de retenção são:
> IR - Imposto de Renda, previsão do Art. 647 a 652 do RIR - Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99)
> PIS/COFINS/CSLL, previsão da Instrução Normatida RFB nº 459/2004

Há leis que tratam das retenções, porém, essas que citei vão direto ao ponto, e são a regulamentação das respectivas Leis.

Espero ter ajudado.
Forte abraço, bom trabalho.

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:41

Ok. Obrigada Sidenil.

Pareceu muito óbvio mas, diante de tantas legislações, regras e exceções pergunto sempre que a dúvida persistir.

Obrigada mais uma vez e bom trabalho.

Claudiana Araújo
CSAraújo - Serviços Contábeis
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