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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Serviços TOMADOS

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 21:10

Boa Noite.

Tenho um cliente que é optante pelo LUCRO REAL - é uma prestadora de serviços.

No Mês 12/2011 ele escriturou uma NFS Tomados com retenção :

IR - PIS/COFINS/CSLL e cadastrou dentro do item da nota fiscal o CST 50 que da direito ao crédito de Pis e Cofins.

A dúvida é: Tem como aproveitar créditos da contribuição do PCC (darf 5952) referente esta nota?
(Eu acredito que não) rs mas ,cliente questiona que deve tomar sim.

O Crédito só é devido a PIs e Cofins correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 09:53

Bom dia Camila,

Não há como ter direito a crédito referente a CSFR retida sobre serviços tomados, até mesmo porque quem está pagando tais contribuições é o prestador de serviços. O tomador é apenas o responsável pela retenção e recolhimento (repasse) aos cofres públicos.

Por outro lado, se tais serviços podem ser classificados como insumos darão (sim) direito a crédito no cálculo do PIS e da COFINS não-cumulativos, ou seja,

você está certa em suas conclusões.

...

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