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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de IR sobre renda CLT e Alugueis

carlos martins

Carlos Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Mecânico
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:58

Bom dia
Inicialmente gostaria de mencionar a imensa satisfação em participar deste Forum. Sou engenheiro de formação e leigo quanto aos assuntos de tributação de IR, mas vamos la para minha duvida.

Possuo contrato CLT onde tenho uma renda anual de 90.000,00 R$, que talvez pela meu pouco conhecimento, alcancarei a tarifação maxim da tabela de IR.
Possuo tambem uma renda mensal, devido a locação de um imovel, com valor mensal de 900,00 R$, totalizando no ano, 10.800,00 R$

Lendo um pouco sobre o assunto, observei que a tributação sobre fonte de renda de locação de imoveis, segue a mesma tabela que a de tributação sobre minha renda CLT, ou seja isento ate aproximadamente 1.500,00 R$.

Dado que minha renda proveniente deste imovel alugado, fica bastante abaixo dos 1500,00 R$ , valor de isenção da tabela sobre renda por alugueis, posso entender que só serei tributado sobre minha renda de CLT, mas NAO serei tributado sobre minha renda sobre os alugueis, dado que o valor mensal é de 900,00 R$, não atingindo o valor de isencao de 1.500,00 R$?

Ou, estou enganado, e a tributação incidará sobre a somatoria dos rendimentos, uma vez que a declaração nao distinguirá o que é renda CLT do que é renda proveniente do aluguel ?

Em caso da segunda hipotese estar correta, existe algum artificio fiscal legal para eu ter menos tributação sobre esta renda de locação ?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:47

Bom dia Carlos,

Os rendimentos decorrentes de alugueis devem ser oferecidos a tributação com base na Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda. O imposto assim apurado deve ser recolhido mensalmente via Carnê-Leão.

Naturalmente se estiver dentro do limite de isenção constante daquela tabela, não será devida a retenção mensal.

Entretanto tais rendimentos serão informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF),ou seja, naquela ocasião serão novamente sujeitos a incidência do imposto de renda como rendimentos tributáveis que são. Por isso "Declaração de Ajuste Anual".

Vale dizer:
Tais rendimentos a despeito de isentos mensalmente serão adicionados aos outros rendimentos e o novo total sofrerá (sim) a incidência do imposto de renda, pois tratam-se de rendimentos tributáveis.

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