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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 16:29

Como eu faço para inserir uma nova data de vencimento para um Darf em atraso de parcelamento na PGFN, não encontrei esta opção no e-CAC. No Sicalc ele pede para inserir a multa e o juros.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 16:37

RICARDo
a data de pagamento ja passou? se ja passou vc tera que tirar ele com atualizaçao de multa e juros pelo propria sicalc, vc coloca quando vai pagar e ele calcula, vc consegui retirar la na opçao acrescimos quando vc abre ele, vc marca esta opçao.
att

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 16:42

Ricardo Pinheiro,
Boa tarde, Tudo bem?

Você poderá emitir novo Darf, acrescido de Juros e Multa, acessando novamente todo o caminho até a impressão do Darf normal, através do Portal E-Cac.

Ao selecionar a competência não paga, o próprio aplicativo fará emissão do Darf já com os valores corrigidos.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:26

Bom dia Paulo tentei emiti o darf através do portal E-Cac mas ele não me dá a opção de inseri uma nova data, o caminho que eu segui foi o seguinte:

divida ativa da união - débitos inscritos - (ele abre o site da PGFN) - seleciona todas as inscrições - consultar - pagamento parcela darf - Darf parcela. Quando ele abre este Darf ele já me dá com a data de vencimento anterior que no caso é 30/11/2012.

Existe outro caminho de emitir este Darf.

No caso estou tentando emitir do mes 10/2012, mas ele ja me dá do mês 11/2012

Somente para informação, estive me informando sobre este assunto e me foi informado que não tem como emitir o Darf de parcelamento em atraso da PGFN pelo site, temos que agendar no portal E-Cac e comparecer até a RFB para emitir o Darf, ou seja, temos que parar todo o nosso trabalho porque a RFB não disponibiliza a emissão pelo site, pelo Sicalc ocorre o risco de calcular os juros e a multa incorreta e causar um transtorno maior.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
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