x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.437

Restituição do valor recolhido acima do teto INSS.

Anselmo Vieira da Silva

Anselmo Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 17:15

Tomamos conhecimento que o trabalhador que tem dois empregos e que fez pagamento ultrapassando o teto do INSS, pode fazer pedido de restituição do valor pago a maior (indevidamente), através PERDCOMP à Receita Federal. (Últimos cinco anos).
Meu questionamento:
Quando do recebimento da restituição, teríamos que retificar as declarações do IR? Pois a base de cálculo estaria sendo alterada. (deduções legais).
Ao receber esta restituição, seria corrigido pela SELIC, e sendo retificada a declaração, não estaríamos correndo o risco de pagar além da correção, juros?
Ou seria tributado toda a restituição na declaração do exercício atual? (do recebimento). Ficando desobrigado de retificar as últimas cinco declarações.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 12:33

Anselmo,

Por duas vezes tentei solicitar a devolução de casos igual ao seu e não consegui sob a alegação por parte da Previdência Social de que o valor pago a mais seria revertido ao contribuinte na aposentadoria, uma vez que o valor foi declarado pelas duas empresas.

Mas a teoria nos reserva esse direito sim, mas o caminho não é o PER/DCOMP, pois essa questão previdênciária ainda não está integrado na RFB e os agentes da RFB fazem a análise manualmente, então é feito somente através processo adiministrativo na RFB ou solicitação, juntando os documentos dos dois empregos.

Caso consiga essa restituição, deverá o valor ser corrigido pela SELIC.

Abs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.