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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 07:08

Bom dia Valeria,

Uma vez excluída do Simples Nacional a empresa só terá duas opções tributárias: Lucro Presumido ou Lucro Real.

A tributação pelo Lucro Real só será mais vantajosa do que a do Lucro Presumido se o total das despesas for superior ao presumido neste último. Eu explico.

Se sua empresa é comercial a presunção de lucros é de 8%, ou seja, no lucro presumido admite-se 92@ de despesas. Nestes termos o lucro real só será mais vantajoso se sua empresa tiver mais do que 92% de despesas em relação as receitas auferidas em cada mês.

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