Eliane Viana
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidaderespostas 4
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Eliane Viana
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Eliane Viana,
Boa tarde, Tudo bem?
Poderá inserir o valor inferior a R$ 10,00 que não foi recolhido, na competência atual, desde que, o mesmo seja devidamente atualizado de Juros/Multa.
Para efetuar o calculo dos acréscimos legais, poderá acessar: Programa Sicalc
Sds...
Eliane Viana
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeObrigada Paulo, mas gera alguma multa extra, tipo quando esquecemos de enviar por exemplo a DACON?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Eliane Viana,
Obrigada Paulo, mas gera alguma multa extra, tipo quando esquecemos de enviar por exemplo a DACON?
Resposta: Não
Art. 68 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996, a seguir transcrito:
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
Sds...
Eliane Viana
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeObrigada
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