x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 688

Eliane Viana

Eliane Viana

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 15:18

Boa tarde,


Preciso da ajuda de todos rs... pois no mes de agosto o PIS da empresa foi menor que r$10,00 porem no mes de setembro esqueci de incluir o valor, eu posso inlui-lo agora? além dos juros geram alguma multa a mais?

grata,


Eliane

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 15:22

Eliane Viana,
Boa tarde, Tudo bem?

Poderá inserir o valor inferior a R$ 10,00 que não foi recolhido, na competência atual, desde que, o mesmo seja devidamente atualizado de Juros/Multa.

Para efetuar o calculo dos acréscimos legais, poderá acessar: Programa Sicalc

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 15:31

Eliane Viana,

Obrigada Paulo, mas gera alguma multa extra, tipo quando esquecemos de enviar por exemplo a DACON?

Resposta: Não

Art. 68 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996, a seguir transcrito:

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.


Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.