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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Associação Privada-creche

Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 18:32

Em uma creche registrada como associação privada, é devido a emissão de notas fiscais e cálculo de PIS s/folha?Os impostos federais são devidos?

Renata Alves
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 08:19

Bom dia Renata,

Para obter as respostas que procura você deve informar o código da Natureza Jurídica desta entidade. Se ela explora as atividades de creche e visa lucros não faz jus a isenção do imposto de renda.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 13:47

Boa tarde Renata,

Conforme solicitei acima; Para obter as respostas que procura você deve informar o código da Natureza Jurídica desta entidade.

Não existe um código de natureza jurídica que seja "Associação Privada". Confira

O referido código você encontra no cartão do CNPJ da empresa.

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Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 15:59

Boa tarde Saulo

O código e a descrição da natureza jurídica que constam no cartão do CNPJ é 399-9 Associação Privada. Na lista que você enviou, o código 399-9 consta como "Outras Formas de Associação".

Renata Alves
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:39

Boa tarde Renata,

Por tratar-se de pessoa jurídica com natureza jurídica 399-9 está no grupo de entidades sem fins lucrativos isentas do IRPJ.

Tais entidade - se observado o disposto no Artigo 12º da Lei 9532/1997 - estão obrigadas apenas a retenção do PIS sobre a Folha de Pagamento a alíquota de 1%.

É isenta do IRPJ, CSLL e COFINS e está obrigada a apresentação da DIPJ anual e da DCTF dos meses em que houver débitos a declarar e a de Dezembro de cada ano mesmo que não hajam.

Estará dispensada da apresentação do DACON e da EFD Contribuições enquanto a soma dos valores mensais das contribuições apuradas for igual ou inferior a R$ 10.000,00

Para manter o caráter de entidade sem fins lucrativos é obrigada a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades em questão.


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