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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos incidentes em empresa de consultoria

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 08:47

Bom dia Igor,


Os impostos são:

Federais:

PIS
COFINS
IRPJ
CSLL

Municipal:

ISS

Visto que as atividades são impedidas de optar pelo Simples Nacional, poderá adotar como regime de tributação o Lucro Real e ou Lucro Presumido e calcular os impostos federais acima indicados, de acordo com o regime de tributação que for mais favorável a empresa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 09:05

Igor,


Terá retenção de INSS se for cessão de mão de obra, que me parece, não ser o seu caso.


Terá retenção na fonte de IRRF. Terá também retenção de CSRF, caso os valores pagos forem acima de R$ 5.000,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
IGOR LEONARDO GROMBONE

Igor Leonardo Grombone

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 09:57

Primeiramente obrigado por estar tirando minhas duvidas Mário, no caso é valor acima de R$ 5.000,00, então a empresa tomadora do serviço irá reter 4,65% sendo que é 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% de CSLL, sendo responsabilidade do tomador de recolher os valores em nome da prestadora(consultora)? E qual a alíquota de IRRF que será retida?
Se estiver certo, a consultora no caso prestadora de serviços, erá recolher somente a diferença de IRRF e CSLL sendo que o PIS e COFINS já foram recolhidos pelo tomador?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 10:06

Igor,


o caso é valor acima de R$ 5.000,00, então a empresa tomadora do serviço irá reter 4,65% sendo que é 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% de CSLL, sendo responsabilidade do tomador de recolher os valores em nome da prestadora(consultora)?



O tomador dos serviços ira reter as CSRF (4,65%) e recolhera em DARF com aposição do CNPJ do "Tomador dos serviços".

O tomador dos serviços ira enviar para sua empresa anualmente, o comprovante de rendimentos de retenções na fonte.



Quanto a retenção de IRRF, ver a seguir, Artigos 647 e 651 do RIR/99, Decreto 3.000/99:


CAPÍTULO II
RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS

Seção I
Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas

Pessoas Jurídicas não Ligadas

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

12. consultoria;




Seção II
Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;

II - por serviços de propaganda e publicidade.

§ 1º No caso do inciso II, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único).

§ 2º O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela pessoa jurídica.




Se todas as receitas da empresa estiverem sujeitas a retenção de PIS/COFINS, correto seu entendimento, ou seja, nada haverá a pagar destas contribuições e devera recolher somente a diferença de IRPJ/CSLL ou seja, o valor apurado de acordo com o regime de tributação adotado, menos o IRRF/CSLL retidos na fonte.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 14:06

Boa tarde!!

1 - Não sendo profissão regulamentada

2 - Sendo prestadora de serviço

3 - E não ultrapassando R$ 120.000,00 no ano

Pode-se optar pela base reduzida de 16%, num entanto, caso durante o ano ultrapasse esse faturamento e tenha pago algum trimestre com 16%, terá que pagar a diferença do imposto referente ao trimestre já pago.

Não atendendo algo dos três critérios, a base será 32%.

A segunda parte da pergunta não entendi muito bem.

Espero ter ajudado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 14:11

Boa tarde Reinaldo

A consultoria é atividade caracterizadamente de profissão regulamentada, (Artigo 647º do RIR 1999 - Decreto 3000) logo não pode se beneficiar da redução do percentual de presunção do IRPJ de 32 para 16%.

...

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 14:51

boa tarde

me tirem uma duvida por favor

uma empresa do simples contrata uma consultoria pergunto:

essa empresa tem que reter os impostos?quais?e caso nao retenha o que pode acontecer?

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:54

Boa Tarde!!

Saulo Hausi, consultei a lista de profissões regulamentadas e não consta consultoria, agora fiquei na dúvida se aplico ou não a base reduzida.

5. PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lista de profissões regulamentadas extraídas do Setor de Documentação/MTE:

1. Administrador: Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 (Dispõe sobre o exercício da profissão de técnico de administração); Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 (Dispõe sobre a regulamentação da exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselho Federal e Regionais de Técnicos de Administração) e Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985 (Altera a denominação do Conselho federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração).

2. Advogado: Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Dispõe sobre o estatuto da advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil - OAB).

3. Aeronauta: Lei nº 7.183, de 05 de abril de 1984 (Regula o exercício da profissão de Aeronauta e dá outras providências); Portaria Interministerial nº 3.016, de 05 de fevereiro de 1988 (Expede instruções para a execução da Lei nº 7.183, de 05 de abril de 1984) e Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronauta).

4. Arquivista / Técnico de Arquivo: Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978 (Dispõe sobre a regulamentação de Arquivista e Técnico de Arquivo) e Decreto nº 82.590, de 6 de novembro de 1985.

5. Artista/Técnico em espetáculos de diversões: Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 (Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões e dá outras providências) e Decreto nº 82.385, de 5 de outubro de 1978.

6. Assistente Social: Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 (Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências).

7. Atleta de Futebol: Lei nº 6.354, de 02 de setembro de 1976.

8. Atleta Profissional de Futebol: Lei nº 6.354, de 02 de setembro de 1976 (Dispõe sobre as relações de trabalho do Atleta Profissional de Futebol) e Lei nº 9.615, de 25 de março de 1998 (Trata das normas gerais sobre desporto, Atleta Profissional)

9. Atuário: Decreto-Lei nº 806, de 4 de setembro de 1969 (Dispõe sobre a profissão de Atuário e dá outras providências) e Decreto nº 66.408, de 03 de abril de 1970 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Atuário).

10 . Bibliotecário: Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962 (Dispõe sobre a profissão de Bibliotecário e regula o seu exercício) e Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965.

11. Biomédico: Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 (Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia) e Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982).

12.Biólogo: Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 (Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia); Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982).

13. Bombeiro Civil: Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009 (Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil).

14.Contabilista: Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 (Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros); Lei nº 4.695, de 22 de junho de 1965 (Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade); Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969 (Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade).

15. Corretor de Imóveis: Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 (Dá nova regulamentação a profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização); Resolução nº 12, de 25.11.78, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Dispõe sobre o exercício da profissão de Corretor de Imóveis e sua inscrição nos Conselhos Regionais).

16. Corretor de Seguros: Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964 (Regula a profissão de Corretor de Seguros); Decreto nº 56.903, de 24 de setembro de 1965 (Regulamenta a profissão de Corretor de Seguros de vida e da capitalização, de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 4.594/64).

17.Despachante Aduaneiro: Portaria Interministerial MF/MTb nº 209, de 10 de abril de 1980 (Dispõe sobre a habilitação para o exercício da atividade de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro, bem como sobre o registro e a cassação de habilitação).

18. Economista: Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 (Dispõe sobre a profissão de Economista); Decreto nº 31.794, de 21 de novembro de 1952 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Economista).

19.Economista Doméstico: Lei nº 7.387, de 21 de outubro de 1985 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Economista Doméstico); Decreto nº 92.524, de 08 de abril de 1986; Lei nº 8.042, de 15 de junho de 1990 (Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento).

20. Educação Física: Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998 (Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivo Conselho Federal e Regionais de Educação Física).

21. Empregado Doméstico: Lei nº 5.859, de 11/12/72 (Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico); Decreto nº 71.885, de 09.03.1973.

22. Enfermagem: Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem); Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem); Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987.

23. Engenheiro/ Arquiteto/ Agrônomo: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo).

24. Engenharia de Segurança: Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 (Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho); Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986.

25. Enólogo: Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007 (Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia).

26. Estatístico: Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Estatístico); Decreto nº 62.497, de 05 de abril de 1968 (Regulamenta o exercício da profissão de Estatístico.

27. Farmacêutico: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 (Cria o Conselho Federal e os Conselhos regionais de Farmácia); Decreto nº 85.878, de 9 de abril de 1981.

28. Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional: Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 (Prevê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional); Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 (Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).

29. Fonoaudiólogo: Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 (Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonaudiólogo); Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982 - Regulamenta a Lei nº 6.965/1981.

30. Garimpeiro: Lei nº 11.685, de 02 de junho de 2008 (Institui o Estatuto do Garimpeiro).

31. Geógrafo: Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 (Disciplina a profissão de Geógrafo); Decreto nº 85.138, de 17 de setembro de 1980; Decreto nº 92.290, de 10 de janeiro de 1986.

32. Geólogo: Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962 (Regulamenta o exercício da profissão de Geólogo).

33. Guardador e Lavador de Veículos: Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Guardador e Lavador de veículos automotores); Decreto nº 79.797, de 8 de junho de 1977.

34. Instrutor de Trânsito: Lei nº 12.302, de 02 de Agosto de 2010 (Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito).

35. Jornalista: Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista); o art.11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelos jornalistas, como empregados, serão assim classificadas: redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio repórter, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórter cinematográfico e diagramador.

36. Leiloeiro: Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 (Regula a profissão de Leiloeiro no território da República); Instrução Normativa nº 47, de 6 de março de 1996 (Dispõe sobre a matrícula e seu cancelamento como Leiloeiro).

37. Leiloeiro Rural: Lei nº 4.021, de 20 de dezembro de 1961 (Cria a profissão de leiloeiro rural).

38. Massagista: Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista).

39. Médico: Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 (Dispõe sobre os Conselhos de Medicina); Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 (Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina); Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 (Dispõe sobre as atividades do médico residente).

40. Medicina Veterinária: Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária); Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 (Aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária); Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 (Dispõe sobre a aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados com a defesa sanitária animal, de atestados firmados por médico veterinário sem vínculo com o serviço público).

41. Mototaxista e Motoboy: Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 (Regulamenta o exercício dos profissionais em transporte de passageiros "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço).

42. Museólogo: Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984 (Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Museólogo); Decreto nº 91.775, de 16 de outubro de 1985.

43. Músico: Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960 (Cria a ordem dos músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico); Portaria nº 3.346, de 30 de setembro de 1986, do Ministério do Trabalho (Dispõe sobre a fiscalização do trabalho de Artistas e Técnicos em espetáculos de diversões e Músicos).

44. Nutricionista: Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 (Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento); Decreto nº 84.444, de 31 de janeiro de 1980; Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 (Regulamenta a profissão de Nutricionista).

45. Oceanógrafo: Lei nº 11.760, de 31 de julho de 2008 (Dispõe sobre o exercício da profissão de oceanógrafo).

46. Odontologia: Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 (Institui os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia); Decreto nº 68.704, de 04 de junho de 1971; Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 (Regula o exercício da odontologia).

47. Orientador Educacional: Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 (Dispões sobre o exercício da profissão de orientador educacional).

48. Pescador Profissional: Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 - Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca).

49. Peão de Rodeio: Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001 (Institui normas gerais à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional).

50. Psicologia: Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 (Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo); Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62); Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 (Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia).

51. Publicitário/Agenciador de Propaganda: Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda); Decreto nº 57.690, de 1 de fevereiro de 1966.

52. Químico: Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 (Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de Químico); Decreto nº 85.877/1956.

53. Radialista: Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978 (Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista); Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979.

54. Relações Públicas: Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967 (Disciplina a Profissão de Relações Públicas); Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968; Decreto-Lei nº 860, de 11 de setembro de 1969 (Dispõe sobre a Constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas).

55. Repentista: Lei nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010 (Dispõe sobre o exercício da profissão de repentista).

56. Representantes Comerciais Autônomos: Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965 (Regula as atividades dos Representantes Comerciais autônomos).

57. Secretário - Secretário Executivo e Técnico em Secretariado: Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985 (Dispõe sobre a profissão de Secretário).

58. Sociólogo: Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo); Decreto nº 89.531, de 5 de abril de 1984.

59. Técnico em Administração: Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 (Dispõe sobre o exercício da profissão de técnico de administração); Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985 - Altera a denominação do Conselho federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências); Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 (Dispõe sobre a regulamentação da exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselho Federal e Regionais de Técnicos de Administração).

60. Técnico em Radiologia: Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 (Regula o exercício da profissão de Técnico em radiologia e dá outras providências); Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986.

61. Técnico em Prótese Dentária: Lei nº 6.710, de 05 de novembro de 1979 (Dispõe sobre a profissão de Técnico em prótese Dentária e determina outras providencias); Decreto nº 87.689, de 11 de outubro de 1982.

62. Técnico Industrial: Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio); Resolução Normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 (Autoriza os Conselhos regionais de Química a procederem ao registro de Técnicos Industriais); Decreto nº 90.922, de 02 de fevereiro de 1985 (regulamenta a lei nº 5.524/68 e dispõe sobre a profissão de técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau).

63. Zootecnista: Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista).

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 15:51

Boa tarde, Anderson SS
A consultoria é atividade caracterizadamente de profissão regulamentada, (Artigo 647º, 12 do RIR 1999 - Decreto 3000) logo não pode se beneficiar da redução do percentual de presunção do IRPJ de 32 para 16%.

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 16:02

Boa tarde, Paulo
Independente da tributação da tomadora, sendo a prestadora de serviços profissionais ou regulamentada, tem que reter os impostos:
IRPJ 1,5% desde que o valor a reter seja acima de R$10,00 e a CSLL 1%, o PIS 0,65% e a cofins 3% para valores acima de R$5.000,00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 17:25

Boa tarde Anderson

A "lista" de profissões regulamentadas - e por isto sujeitas a retenção do imposto de renda na fonte - a que me referi, é a constante do Regulamento do Imposto de Renda, que indiquei ao Reinaldo e que ele acaba de confirmar na mensagem por ele postada imediatamente abaixo da sua.

...

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 13:53

Reinaldo da Costa Esteves


Boa tarde, Paulo
Independente da tributação da tomadora, sendo a prestadora de serviços profissionais ou regulamentada, tem que reter os impostos:
IRPJ 1,5% desde que o valor a reter seja acima de R$10,00 e a CSLL 1%, o PIS 0,65% e a cofins 3% para valores acima de R$5.000,00


valor pago 6 mil entao ficaria:

6000*1%=60,00 csll
6000*0,65%=39,00 pis
6000*3%=180,00 cpfins
6000*1,5%=90,00 irpj

pagaria a ele:

6000,00-369,00 = 5631,00?

tinha lido em outros topicos que quando a empresa tomadora é do simples só reteria o irpj

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 14:36

Boa tarde Paulo

...tinha lido em outros topicos que quando a empresa tomadora é do simples só reteria o irpj

Você pode (por favor) citar/indicar o tópico em que você leu o acima disposto?

...

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 14:55

Boa tarde
Realmente conforme Instrução Normativa SRF n º 459, de 18 de outubro de 2004, alterada pela 1151 de 03/05/2011, diz o seguinte:
Art. 1 º Os arts. 1 º e 11 da Instrução Normativa SRF n º 459, de 18 de outubro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1
§ 6 º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput , as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 17:40

Boa tarde Paulo,

Obrigado pela gentileza e indicação.

A solicitei apenas para que os links sirvam para agilizar a consulta de quem de quem a precisar.

...

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