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TRIBUTOS FEDERAIS

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Percentual por atividade no Lucro Presumido

Flávia Carvalho

Flávia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:03

Bom dia a todos!
Tenho um cliente que é tributado pelo Lucro Presumido e emite notas fiscais de prestação de serviços no ramo de construção civil, segundo a Lei no 9.249, de 1995, art. 15, "na hipótese de exploração de atividades diversificadas, deve ser aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual".
O meu cliente que aplica material á sua prestação de serviço poderá efetuar o cálculo de presunção do material pela alíquota de 8% para cálculo do IR??? Lembrando que o mesmo emite NF de serviço e separa o valor do material no corpo da mesma.

Em nenhuma base legal sobre o assunto é citado que as atividades devem ser separadas por documentos fiscais específicos e também não achei nada sobre o modelo da NF de serviço, se precisa ser conjugada ou não.

Obrigada pela atenção...

Flávia Carvalho
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:33

Boa tarde Flávia,


Para a atividade de construção civil, no regime de tributação pelo Lucro Presumido, ver solução de consulta da Receita Federal:



MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11 de 13 de Fevereiro de 2012


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. Em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 8% para determinação da base de cálculo do IRPJ, no lucro presumido. As demais receitas decorrentes da prestação de serviços (incluindo a construção por administração), da contratação por empreitada que não seja de construção civil ou com fornecimento parcial de materiais ou unicamente de mão-de-obra, estarão sujeitas à aplicação do percentual de 32%. No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas, aplicando-se o percentual correspondente a cada atividade.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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