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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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luiz angelo

Luiz Angelo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:58

Olá minha dúvida é a seguinte em uma empresa ME optante pelo simples que não emite notas fiscais e nem tem nenhum funcionário, além de pagar o DAS essa empresa também tem que pagar o GPS? se tem quanto por cento ela tem que recolher, e esse valor a ser recolhido seria do lucro total da empresa? por gentileza aguardo instruções.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:29

Boa tarde Luiz.

Deve ser paga a GFIP referente ao sócio calculada no valor que ele recebe de pro labore.

Lembrando que deve ser no minimo o valor do salário mínimo vigente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:40

Boa tarde Luiz,

empresa ME optante pelo simples que não emite notas fiscais e nem tem nenhum funcionário, além de pagar o DAS



Se a empresa não tem receita, não há no que se falar em pagar o DAS.


7.2. Como se calcula o valor devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?


Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.


Fonte: "Perguntas e Respostas - Simples Nacional"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mauro Gabriel de Camargo

Mauro Gabriel de Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:04

Talvez seja uma MEI (Micro Empresario Individual), que recolhe o valor de R$ 37,10 mensalmente em 2012 ?

Mesmo assim, se não tem Receita, não há como demonstrar resultado para pagar os impostos. Vai tirar o pró labore de onde ?

Talvez fosse melhor reformular a pergunta para podermos ver o caso e estudar corretamente.

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