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Paula Souza Castilho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia colegas do fórum!
Um cliente perguntou quais as vantagens dele ter a inscrição no SUFRAMA.
E o que muda ele sendo Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Se puderem me ajudar, agradeço =)
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Paula Souza Castilho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia colegas do fórum!
Um cliente perguntou quais as vantagens dele ter a inscrição no SUFRAMA.
E o que muda ele sendo Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Se puderem me ajudar, agradeço =)
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Boa tarde, Paula!
segue algumas vantagens, veja:
Política tributária diferenciada
A política tributária vigente na Zona Franca de Manaus é diferenciada do restante do país, oferecendo benefícios locacionais, objetivando minimizar os custos amazônicos.
Além de vantagens oferecidas pelo Governo Federal, o modelo é reforçado por políticas tributárias estadual e municipal:
Tributos federais
• Redução de até 88% do Imposto de Importação (I.I.) sobre os insumos destinados à industrialização;
• Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.);
• Redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, inclusive adicionais de empreendimentos classificados como prioritários para o desenvolvimento regional, calculados com base no Lucro da Exploração até 2013; e
• Isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus.
Tributos estaduais
• Restituição parcial ou total, variando de 55% a 100% – dependendo do projeto – do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) .
Saiba mais aqui: http://www.suframa.gov.br/zfm_incentivos_estado.cfm
Tributos Municipais
• Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana, Taxas de Serviços de Coleta de Lixo, de Limpeza Pública, de Conservação de Vias e Logradouros Públicos e Taxas de Licença para empresas que gerarem um mínimo de quinhentos empregos, de forma direta, no início de sua atividade, mantendo este número durante o gozo do benefício. (Lei Municipal nº 427/1998).
Vantagens locacionais
No parque industrial de Manaus, o investidor tem à disposição terreno a preço simbólico, com infra-estrutura de captação e tratamento de água, sistema viário urbanizado, rede de abastecimento de água, rede de telecomunicações, rede de esgoto sanitário e drenagem pluvial.
A área industrial é de 3,9 mil hectares, sendo que as empresas instaladas atualmente ocupam menos de 1,7 hectare, estando disponível para receber novos empreendimentos mais de 2,2 hectares.
O governo brasileiro, por meio da Suframa e de outros organismos governamentais, realiza elevados investimentos em infra-estrutura, para que o investidor tenha atendidas todas as condições para instalar seu empreendimento no Pólo Industrial de Manaus.
att..
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