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TRIBUTOS FEDERAIS

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Jéssica Luiza Bernardes

Jéssica Luiza Bernardes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:39

olá bom dia.
Eu estou com uma dúvida em relação aos anexos do simples nacional.
estou precisando abrir um empresa e as atividades são: fabricação de estruturas pré - moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda e comercio varejista de materiais de construção em geral.
As duas atividades pelo que eu pesquisei não impedem o enquadamento no simples nacional, se tratrando do comercio, creio que o anexo a ser utilizado é o de Revenda de Mercadoria, já no caso da fabricação de pré - moldados, eu não sei qual anexo usar na hora de fazer o das, porque eu estive olhando e não consigar encontrar um em que se enquadre essa atividade.
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço e se possivel me passe o link onde fala sobre o assunto.

desde já obrigada.

Jéssica Luiza Bernardes

Jéssica Luiza Bernardes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:33

Oi Mário, eu consegui localizar o que você me disse, porém a minha dúvida o que eu vou marcar na hora de fazer o DAS, em relação ao de com. varej. eu vou marcar o revenda de mercadoria, exceto pra o exterior, sem substituição tributária, certo? mais e quanto ao cnae de fabricação de pré - moldados? se esta atividade for secundária, há necessidade de informar o anexo dela no DAS também, ou só o de revenda?
rs desculpe a insistencia. Obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:46

Boa tarde Jéssica,


em relação ao de com. varej. eu vou marcar o revenda de mercadoria, exceto pra o exterior, sem substituição tributária, certo?





Quanto ao fato de ser atividade principal e ou secundária, não importa, no mês em que tiver receitas de mais de uma atividade, deve segregar as mesmas e aplicar a cada uma delas o respectivo anexo.


No caso da revenda de mercadorias sem ST, sim, deve utilizar o Anexo I e informar esta receita nesta modalidade.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jéssica Luiza Bernardes

Jéssica Luiza Bernardes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:25

Mário, só uma ultima perguntinha rs...
no caso da Fabricação de pré moldados, eu poderia informar no PGDAS a atividade de "Revenda de mercadoria industrializada?" Obrigada. Desculpe a insistencia. Obrigada pela atenção.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:38

Bom dia Jéssica,


Favor me informar a CNAE desta atividade para que possa lhe orientar, a princípio, seria Anexo II.

Fique a vontade para consultar quantas vezes for preciso, até que sua dúvida esta esclarecida.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
jose vitorio candido filho

Jose Vitorio Candido Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:42

Oi Mario Boa tarde, eu sou estudante, no curso de ciencias contabeis, e tenho uma duvida.
pois na Fac, só se estuda sobre empresa grande não se fala nas empresas optante pelo o simples nacional se esclareça por favor
uma empresa me que está enquadrada no Simple, ela é obrigada a recolher Iss? sua atividade é prestadora de serviço ~de mão de obra tercerizada, só presta serviços como terceira.

aguado suas resposta

att.
jose vitorio

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:49

Boa Tarde Jose Vitorio Candido Filho.

Primeiro lhe dou Boas Vinda ao Portal.

Quanto sua dúvida acima, deixo um pequeno trecho da L.C. 123/2006 no qual é destinadas as Micro e Pequenas Empresas.

CAPÍTULO IV

DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

Seção I

Da Instituição e Abrangência

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Fonte: Lei Complementar n° 123/2006

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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