x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.154

Dacon, Créditos de PIS e COFINS retidos na fonte

Sandro Alves Freitas Rodrigues

Sandro Alves Freitas Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:38

A ficha 15A seria do Resumo?

No regime não cumulativo eu tenho essa ficha mas como 15B

Pelo que eu entendi lendo o manual da DACON, você informa na linha de deduções ref. ao tipo de empresa que deduziu (15B/18 A 15B/25), o valor deduzido da retenção no mês. E se tiver saldo anterior você informa na linha 15B/27 Outras retenções.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:46

Oi Sandro,

Isso mesmo, o que muda no caso das contribuições em regime não cumulativo, é somente os nomes das fichas.

Mas as informações, continuam da mesma forma. Presumo que as retenções foram efetuadas por PJ, sendo assim, você irá informar o valor nas fichas: 15B/20 (PIS) e 25B/20 (COFINS) .

Na FICHA 30, você irá informar os dados da empresa que efetuou as retenções, assim como os valores dos serviços e de cada imposto.

PEDRO MARTINS

Pedro Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 11:46

Bom dia!

Então no caso teria que fazer a DCTF normal informando os valores dos débitos a pagar, faria o DARF apenas da diferença do valor devedor menos o valore retido e faria um DACON para o mesmo mês informando o valor retido; a fonte pagadora, para que a Receita Federal possa compensar o valor retido. É isso?

E para o IRPJ e CSLL informa na DIPJ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.