Sandro Alves Freitas Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)respostas 4
acessos 2.154
Sandro Alves Freitas Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3 Oi Sandro,
Você deve informar normalmente, na Ficha 15A. Da mesma forma que você faz com as compensações do mês.
Você irá somar todos os créditos (do mês atual e anteriores).
Caso ainda tenha dúvidas, volte a postar aqui.
Sandro Alves Freitas Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a) A ficha 15A seria do Resumo?
No regime não cumulativo eu tenho essa ficha mas como 15B
Pelo que eu entendi lendo o manual da DACON, você informa na linha de deduções ref. ao tipo de empresa que deduziu (15B/18 A 15B/25), o valor deduzido da retenção no mês. E se tiver saldo anterior você informa na linha 15B/27 Outras retenções.
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3 Oi Sandro,
Isso mesmo, o que muda no caso das contribuições em regime não cumulativo, é somente os nomes das fichas.
Mas as informações, continuam da mesma forma. Presumo que as retenções foram efetuadas por PJ, sendo assim, você irá informar o valor nas fichas: 15B/20 (PIS) e 25B/20 (COFINS) .
Na FICHA 30, você irá informar os dados da empresa que efetuou as retenções, assim como os valores dos serviços e de cada imposto.
Pedro Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Então no caso teria que fazer a DCTF normal informando os valores dos débitos a pagar, faria o DARF apenas da diferença do valor devedor menos o valore retido e faria um DACON para o mesmo mês informando o valor retido; a fonte pagadora, para que a Receita Federal possa compensar o valor retido. É isso?
E para o IRPJ e CSLL informa na DIPJ?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.