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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificaçâo IRPF 2011/2012

JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:06

Companheiros. Gostaria de saber como proceder para retificar o IRPF 2011/2012, acrescentando a mâe do contribuinte como dependente,uma vez que , a mesma recebe pensâo no valor de R$ 622,00, e se existe a deduçâo para o contribuinte com esta dependente. Desde já agradeço pela atençâo.

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:29

Boa tarde José Ormindo,




319 - Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?

6 - pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32;

Fonte: "Perguntas e Resposas - DIRPF2012"


Neste caso, deve informar os rendimentos do dependente, porém, deve fazer os cálculos para saber se compensa.



Obs.: Caso tenha feito a DIRPF no modelo Simplificado, neste caso, não poderá retificar a DIRPF para mudança de modelo.


DECLARAÇÃO RETIFICADORA - TROCA DE OPÇÃO

041 - O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação?

A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma. Desse modo, não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, após 30 de abril de 2012.

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 57; Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 7º, § 3º)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
LAURA VIRGINIA R P BARRETTO

Laura Virginia R P Barretto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 23:30

Gente, no meu caso, um cliente me procurou depois que caiu na malha-fina, pois tinha colocado o pai como dependente, onde o mesmo tinha rendimentos que ultrapassavam R$ 18.799,32,e esse valor estava aumentando a rendo do meu cliente. No fim das contas ao invés de imposto a pagar, deu imposto a restituir, só que meu cliente já tinha pago as parcelas competentes a 1º declaração. E agora, como devo proceder?

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