Ivanete Caldas
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) prezados, bom dia!
tenho dúvida na seguinte sutuação:
a empresa em que trabalho é do lucro real, e tomou serviço de "construção civil" de uma coopertaiva mista de trabalho, conforme contrato firmado entre as partes, incluibndo a mao de obra e materias a serem utilizados sem especificação na nota fiscal, apenas descriminado como serviço de construção civil. munha dúvida é se teremos que recolher inss, se sim a aliquota será de 11% ou 15% patronal?