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Retenção INSS S/ Serviço de Construção Civil

Ivanete Caldas

Ivanete Caldas

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:28

prezados, bom dia!

tenho dúvida na seguinte sutuação:

a empresa em que trabalho é do lucro real, e tomou serviço de "construção civil" de uma coopertaiva mista de trabalho, conforme contrato firmado entre as partes, incluibndo a mao de obra e materias a serem utilizados sem especificação na nota fiscal, apenas descriminado como serviço de construção civil. munha dúvida é se teremos que recolher inss, se sim a aliquota será de 11% ou 15% patronal?

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 15:26

Ivanete, boa tarde!

Deverá sim efetuar a retençao pela alíquota de 11%, a única prevista.
A cooperativa que emitiu a NF deve discriminar os valores das retenções.
Mesmo que não haja correção da NF para discriminar a retenção, permanece a obrigação do tomador de efetuar os descontos.

Atente-se de que a retenção de 11% se dará nos casos de cessão de mão-de-obra e também na empreitada.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

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