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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de ICMS pago indevido no Simples

CARLOS DUARDO DE JESUS BARBOSA

Carlos Duardo de Jesus Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 12:17

Amigos,

gostaria de uma ajuda em relação a possivel compensação de ICMS e IPI pago indevido no Simples. Tenho um caso aqui no escritório onde o antigo contador declarou no Simples, receita de serviço como Venda, logo houve pgto indevido de ICMS e IPI. Algué saberia me informar se há como compensar estes tributos e se positivo, como realizar este procedimento no Simples Nacional.

Desde já agradeço pela ajuda.

Carlos Barbosa.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 14:01

Carlos Duardo de Jesus Barbosa,
Boa tarde, Tudo bem?

Primeiramente, seja muito bem vindo ao Forum Contábeis, aproveite todas as ferramentas que estão disponíveis e fique a vontade para debater e participar nas Salas de discussões.

Em resposta a sua dúvida:

A pessoa jurídica, deverá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/perguntas/perguntas.aspx

Sds...

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