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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS, COFINS, CSLL e IRPJ

Cristiane Nogueira

Cristiane Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:11

Olá,
Trabalho em uma empresa com Lucro Presumido, nossa atividade é locação de equipamentos e máquinas para construção civil.
Acontece que foi tributado o PIS, COFINS, CSLL e IRPJ em cima do faturamento total da locação, mas temos despesas com essas locações, não seria o correto a aplicação dos tributos em cima apenas do lucro apurado de fato? ou seja, em cima do resultado da receita (-) as despesas?
Pois no caso da gente, nós locamos de um fornecedor X e sublocamos para um cliente Y, ou seja, se ganhamos R$ 20.000,00 de um cliente Y, temos a despesa de R$ 15.000,00 da locação a pagar ao fornecedor X, a tributação seria em cima dos R$ 20.000,00 ou em cima dos R$ 5.000,00 (saldo da receita (-) despesas)?????
Espero que me ajudem.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:27

Boa tarde Cristiane

... não seria o correto a aplicação dos tributos em cima apenas do lucro apurado de fato? ou seja, em cima do resultado da receita (-) as despesas?

A base de calculo para o IRPJ e a CSLL de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido é o percentual de presunção calculado sobre a receita bruta, para o PIS e a COFINS é a receita propriamente dita.

Se o lucro é presumido não cabe a apuração apontada por você, pois já foi presumido. Calculam o IRPJ e a CSLL sobre o lucro real assim entendido as receitas menos as despesas e os custos, apenas as empresa tributadas pelo lucro real.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 16:14

Boa tarde Cristiane.

Exatamente!

Como o próprio nome sugere na tributação pelo lucro presumido o lucro é determinado por presunção pouco importando se de fato a empresa apurou o lucro indicado. Nestes termos vale dizer que mesmo a empresa apure prejuízo, deverá obrigatoriamente calcular e pagar o IRPJ e a CSLL pela presunção de lucros (8%, 16%, 32%, etc) daí o nome lucro presumido.

O lucro real apurado pela diferença positiva entre as receitas e os custos e despesas e ajustado pelas adições exclusões e compensações só se dá/ocorre nas empresas tributadas pelo lucro real (também daí o nome).

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