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Apresentação do IRPF para liberação do CPF

GILMARA  SANTOS

Gilmara Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 14:28

Boa Tarde,
Tenho um cliente que precisa regularizar o cpf, precisa fazer irpf desde 2007, então seria 6 anos a ser declarado, nesses anos gera a multa de atraso, eu posso somar todas essas multas e parcelar em um único darf? Qual seria o código? E qual o tempo para esse CPF ficar regularizado na Receita?

Desde já agradeço pela ajuda

Robert Penha

Robert Penha

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 22:59

Prezada Gilmara ao transmitir essas declarações irá gerar automaticamente multas ano a ano,como não sei se existe imposto devido ou a restituir em geral a multa por ano de atraso é 165,74 irá gerar também uma notificação de débito ( uma a cada ano de atraso) em que irá ser concedido um desconto para pagamento até a data prevista, com o código do darf para recolhimento.
Existe a possibilidade de parcelamento, no entanto deverá procurar a unidade de atendimento da receita federal de sua jurisdição.
O cpf estaria regular em até 48 horas ou imediatamente caso comprovasse as entregas das dirpfs em atraso com o pagamento das multas ou parcelamento,inclusive com a emissão da Certidão negativa de débitos,expedida pela unidade da receita federal, caso seu cliente necessite. Desejo sucesso p/ vc.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 23:42

Gilmara Silva Marques dos Santos
Assim que fazer a Declaração o DARF já aparece na tela pronto para imprimir e efetuar o pagamento no seu caso o total é R$ 1,000.00 assim que efetuar o 1º pagamento o cpf já é desbloquedo, Caso tenha urgência aconselho levar os comprovantes de entrega das Declarações junto com o pagamento da multa para a fiscalização checar e agilizar o desbloqueio do cpf.

Até

Marcelo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 01:03

Bom dia.

Lembramos que a regularização do CPF não depende do pagamento da multa, já que o seu vencimento é para 45 dias após protocolada a entrega da declaração.

Att,


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 22:51

Gilmara boa noite!
Se o CPF está pendente de regularização por falta de entrega de Declaração de IRPF, então o contribuinte estava obrigado a apresenta-la conforme a legislação.

Sendo assim a multa por atrazo é de 1% do imposto devido, por cada mês ou fração de atraso, limitado a 20% do imposto devido.
Em qualquer caso, a multa mínima será de R$ 165,74.
Se seu caso for como a maioria, não haverá imposto a pagar, daí será aplicada a multa mínima, R$ 165,74.

Quando da entrega de cada declaração será emitida notificação, com concessão do prazo de 45 dias paga pagamento das multas. no caso de Pessoa Física, não há redução da multa, que ocorre na Pessoa Jurídica.

A partir da entrega da declaração e processamento pela Receita Federal o CPF será regularizado. Tenho visto casos que levaram menos de 1 hora, até 24 horas.
O prazo é o processamento pela Receita Federal.

O pagamento das multas não é condição para regularidade do CPF, apenas será impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débitos, mas isso somente depois de vencidas. Ou seja, somente com a apresentação das declarações já conseguirá o CPF regularizado e inclusive emissão de Cetidão Negativa RFB/PGFN.

Quanto a parcelar, só será possível depois de vencidas todas as multas, daí poderá fazer parcelamento simplificado pelo site mesmo, em até 60 parcelas de no mínimo R$ 100,00 para PF.
Maiores detalhes no ling a seguir:
www.receita.fazenda.gov.br

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

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