Gilmara boa noite!
Se o CPF está pendente de regularização por falta de entrega de Declaração de IRPF, então o contribuinte estava obrigado a apresenta-la conforme a legislação.
Sendo assim a multa por atrazo é de 1% do imposto devido, por cada mês ou fração de atraso, limitado a 20% do imposto devido.
Em qualquer caso, a multa mínima será de R$ 165,74.
Se seu caso for como a maioria, não haverá imposto a pagar, daí será aplicada a multa mínima, R$ 165,74.
Quando da entrega de cada declaração será emitida notificação, com concessão do prazo de 45 dias paga pagamento das multas. no caso de Pessoa Física, não há redução da multa, que ocorre na Pessoa Jurídica.
A partir da entrega da declaração e processamento pela Receita Federal o CPF será regularizado. Tenho visto casos que levaram menos de 1 hora, até 24 horas.
O prazo é o processamento pela Receita Federal.
O pagamento das multas não é condição para regularidade do CPF, apenas será impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débitos, mas isso somente depois de vencidas. Ou seja, somente com a apresentação das declarações já conseguirá o CPF regularizado e inclusive emissão de Cetidão Negativa RFB/PGFN.
Quanto a parcelar, só será possível depois de vencidas todas as multas, daí poderá fazer parcelamento simplificado pelo site mesmo, em até 60 parcelas de no mínimo R$ 100,00 para PF.
Maiores detalhes no ling a seguir:
www.receita.fazenda.gov.br
Forte abraço!
Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO