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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contrução civil - RETcustosDIMOB

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 15:03

Olá pessoal!

Estou iniciando no setor imobiliario e tenho 3 dúvidas, são elas:

1 - Como calcular o custo das unidades vendida, de uma empresa optante pelo Lucro Presumido - regime de caixa.

2 - Uma empresa já constituida (incorporadora - lucro presumido) - Como proceder para legalizar um novo lançamento pelo sistema "PGMCMV" Minha casa, minha vida, tributada a 6% a 1%.

Nota: Estive em um treinamento de "contabilidade tributária e societária no setor imobiliario" e lá várias contadores comentaram que conseguiram inscrever as empresas no RET sem o patrimônio de afetação. Somente com o Termo de comunicação a receita, no qual, eles não preenchiam o CNPJ e recolhiam como RET.

3 - DIMOB - Como proceder perante a receita federal, sobre imóveis cedidos. Ou seja, eu declarei na DIMOB 2011 que comprei um lote nº50. Em 2012, fiz a cessão de direito do meu lote a um amigo. Como legalizar essa situação perante a receita federal.

Agradeço!

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 09:57

1. O custo para efeito de Contabilidade é a soma dos valores efetivamente pagos: terreno, materiais, mão de obra, encargos, impostos e demais despesas. No caso de várias unidades, fazer a segregação de acordo com as especificidades de cada unidade.
2. Primeira Etapa – Registro no Cartório de Imóveis: Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Segunda Etapa – Inscrição no CNPJ da incorporação, como se fosse filial (evento 109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação), cujo termo de afetação já tenha sido averbado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme procedimento anterior. A data do evento será a data da homologação do termo no Cartório.
Terceira Etapa – opção pelo RET: Entregar o “Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação” – RET na unidade da SRF a que estiver jurisdicionada a matriz da pessoa jurídica incorporadora.
//Recolhimento de 6% código 4095. No âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCM 1% será utilizado o código 1068.
3. Quanto ao DIMOB - não entendi a sua dúvida - você está obrigado a apresentar essa declaração? Veja aqui
4. Já ouvi dizer que pode-se levar o Termo até a RFB sem fazer a afetação no Cartório e não é necessário solicitar o CNPJ específico. Ainda não fiz nenhum assim, gostaria de informações a respeito se souber desta forma mais simplificada. Sds.

APARECIDA MOTA

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