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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda pessoa fisica

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 08:26

Adrielli K Brandão,
Bom dia!

Se a sua dúvida for em relação ao pagamento parcelado (em quotas) do imposto de renda pessoa física, caso contrário, favor detalhar com mais precisão o seu questionamento, segue:

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

A primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2012, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data.

As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da entrega, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do efetivo recolhimento, e de 1% referente ao mês do recolhimento, ainda que as quotas sejam recolhidas até as respectivas datas de vencimento.

Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 14; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 68, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 10)

Sds...

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