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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 12:38

Ola Andressa,
NA DCTF não há campo para informar os impostos: ITBI e ITR, por isso que eles não são informados lá.

A DCTF deve conter informações relativas aos valores devidos (débitos) e os respectivos valores utilizados para sua quitação (créditos), dos seguintes impostos e contribuições federais:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ;

II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - ;

III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

V - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;

VI - Contribuição para o PIS/Pasep;

VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

VIII - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); e

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa).
O ITBI é um imposto municipal e o ITR , apesar de Federal, mas não deve ser informado.

Espero ter ajudado, abraços!

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