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TRIBUTOS FEDERAIS

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Demonstrativo de apuração do Ganho de Capital

Aparecido Munhaes

Aparecido Munhaes

Iniciante DIVISÃO 2, Fiscal Operacional
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 21:53

Duvidas sobre preenchimento do Demonstrativo ganho de capital

Tenho três cliente que são casais, um com regime de comunhão universal de bens e outros dois com comunhão parcial e que receberam em doação em 2009 um imóvel rural com custo de aquisição de R$ 70.000,00 na época. Venderam a vista esse imóvel rural no valor de R$ 150.000,00 agora em 2012 , todos eles tem outro imóvel e irão aplicar a venda desse imóvel em casas residenciais no período de seis meses. A doação foi efetuada pelo pai e pela mãe dos mesmo e feita nominalmente a cada um deles em escritura pública. A duvida no preenchimento do Demonstrativo de Ganho de Capital é a seguinte:
Os valores recebidos e de aquisição podem ser rateados pelos casais ou por CPF?
O fato de ser imóvel rural pode ser contemplada com isenção do ganho de capital se efetuada a compra de casas residenciais dentro do período de 180 dias?

Esclareçam essas dúvidas por favor.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 07:37

Bom dia Aparecido

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

Atenção:

A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação.

A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de 1 (um) imóvel, a isenção de que trata este item aplica-se ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício.

Na hipótese de venda de mais de 1 (um) imóvel, estão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial.
(eu grifei)

Fonte: Resposta a Pergunta 534

Note que a "exigência" é que seja a venda de imóveis residenciais para aquisição de outros imóveis também residenciais, ou seja a legislação é omissa e não há restrição pelo fato do imóvel vendido ser rural.

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