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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Despacho decisório

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:15

boa tarde,
Recebi um despacho decisório ontem 13/11/12 e tenho 30 dias para pagar ou apresentar uma manifestação de inconformidade.
Consegui identificar o erro.
o erro foi, uma nota de Julho/2010, que o cofins foi pago em Agosto de 2010, e foi cancelada em dezembro/2010. No mes de Julho a DCTF foi certa com a nota "valendo", ou seja DARF e DCTF batendo, mas em Dezembro a nota foi cancelada e não foi "descontado" o Pis/Cofins na apuração de Dezembro. eu posso retificar a Dacon/DCTF de Dezembro?
Eu preciso entrar com processo de Manifestação de Inconformidade ou apenas retificar as declarações?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 15:31

Boa tarde Arcebi

Tanto a DCTF quanto o DACON não pode ser retificados após qualquer procedimento de Oficio.

DCTF
§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.
( Artigo 9º IN RFB 1110/2010 )

DACON
§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
(Artigo 10º da IN RFB 1015/2010 )

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