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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributaçao Monofásica

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 17:24

Giuliano, boa tarde!

São eles:
* Autopeças
* Motores, partes e outras peças relacionadas
* Pneus novos e câmaras de ar
* Produtos farmacêuticos
* Produtos de perfumaria
* Combustíveis (gasolina, álcool, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), nafta petroquímica e querosene de aviação)
* Cerveja
* Água
* Refrigerante

Como toda tributação por produtos, deve-se investigar, minunciosamente, os NCMs de seus produtos com os previstos nas respectivas legislações que tratam da tributação monofásica, para não cair em erro.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 09:34

Giuliano, bom dia!

O cigarro é Substituição Tributária do PIS/COFINS.

Todo caso, tem o mesmo efeito da tributação monofásica para quem adquire.

Porém, na apuração do Simples Nacional você irá destacar as receitas da venda de cigarros, para PIS/COFINS, classificando como Substituição Tributária.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:38

Refrigerante, água e certeja é tributação monofásica.

No Simples destaca informando essa situação.

Você deve relacionar o faturamento destes itens (refrigerante, água e cerveja) como monofásico, e cigarros como substituição tributária.

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:51

ok. Entendi. Desculpe mas lendo novamente o seu auxilio, surgiu uma outra duvida, que agora é a última mesmo, vc disse que é para investigar o NCMs, isto significa, que um produto, que é substituiçao Tributária, como cerveja, cigarro, água e refrigerantes, podem não entrar na tributação monofásica? Desde já agradeço seu auxilio foi de grande ajuda. Bom dia!

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 12:10

Quanto a cigarro, água, cerveja e refrigerante dificilmente haverá exceções.

o problema é quanto a algumas peças de veículos, pneus e câmaras de ar, medicamentos, pois dependendo da composição e de outras variantes, podem se encaixar ou não no monofásico.

Você verifica isso pelo NCM utilizado pelo fabricante.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:09

Água mineral e gás GLP é tributação monofásica do PIS/COFINS.

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:42

Leomiro, bom dia!

Quanto ao ICMS, tem de ver no seu estado se as mercadorias estão na Substituição Tributária.

Se estiverem, o procedimento no ICMS será o mesmo, ou seja, lança com informação de Substituição Tributária.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

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