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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarações na baixa

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 08:24

Bom dia caros colegas.

Utilizando essa útil ferramenta, gostaria de um esclarecimento. A situação que ocorre é que uma empresa decidiu descontinuar suas atividades. Era uma empresa de participações, que pretendia revender 2 imóveis que possuia. Entretanto, com a descontinuidade, para remunerar os sócios utilizou dois bens imóveis que possuia. Com isso surge minha dúvida:

- Por ter distribuído os dividendos dessa forma, além da DCTF, DACON e DIPJ de baixa, a empresa precisa apresentar uma DIMOB também?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 09:40

Bom dia Robson

10. Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?
Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob.

11. Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a Dimob?
Sim, conforme determina o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.


Fonte: Perguntas e Respostas Dimo

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