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Marli Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia a todos.
A empresa lucro presumido revenda de gas, não contribui com pis/cofins porem tem receitas de alugueis, neste caso sobre os alugueis paga-se o pis cofins?
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Marli Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia a todos.
A empresa lucro presumido revenda de gas, não contribui com pis/cofins porem tem receitas de alugueis, neste caso sobre os alugueis paga-se o pis cofins?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Marli,
Se a receita de locação estiver inclusa no objeto social da empresa, sim, terá incidência de PIS e COFINS, conforme determina os Artigos 2 e 3 da Lei 9.718/98, transcrito a seguir:
CAPÍTULO I
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS
Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
Se forem receitas estranhas ao objeto social, não há incidência.
Porém, deve observar, caso tal receita não estiver no objeto social da empresa, e haver constância no recebimento da mesma, torna-se necessária alteração do objeto social com vistas a incluir tal atividade no objeto social da empresa.
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