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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de Imposto Ganho de Capital PJ

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 13:52

Boa tarde, espero que todos estejam bem!

Temos um cliente que vendeu um ativo imobilizado da empresa. Toda operação foi correta, com a emissão da NFE com CFOP 5.551 (dentro do estado), CST 041 e com os dizerem no campo Informações Complementares sobre os artigos e leis que apresenta a não incidência do ICMS e IPI nesta operação.

Pois bem, as minha dúvidas agora são:

1)Qual o código de recolhimento do DARF desse imposto de 15% sobre o ganho do capital para pessoa Jurídica?

2)Existe uma declaração acessória especifica para informar essa operação ou informo apenas as informações do DARF na DCTF?

Obrigado e um ótimo final de semana

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 15:17

Emerson, boa tarde!

Qual o regime de tributação de seu cliente?

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

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