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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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limite de exclusao do simples nacional

LUIZ EDUARDO

Luiz Eduardo

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Comercial
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 16:44

Prezados, peco vossa ajuda novamente: sei eu que o limite para a empresa permancer no simples nacional e de 3,6 milhoes por ano. Mas, gostaria de saber o seguinte: se o somatorio das vendas dos ultimos 12 meses ultrapassar 3,6 milhoes, mas as vendas do ano calendario estiver em 3,1 milhoes, o que fazer? Devido o valor dos ultimos 12 meses ter ultrapassado 3,6 milhoes, temos que sair do simples?
Desde ja eu agradeco.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 07:30

Luiz Eduardo,

Vejamos o que traz a Resolução CGSN 94/2011, em seu Inciso I, Art. 15.

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

I - que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no mercado interno ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º e §§ 1º e 2º do art. 3º; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso II e §§ 2º, 9º, 9º-A, 10, 12 e 14)



Portanto, o fato de a empresa ultrapassar a receita bruta acumulada nos últimos doze meses no valor de R$ 3.600.000,00, a mesma não estará excluída do simples, porém deve-se a exclusão se a mesma auferir receita bruta superior a este limite no ano calendário em curso.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LUIZ EDUARDO

Luiz Eduardo

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Comercial
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:27

Prezado Adalberto, muito obrigado por sua ajuda. Porem so para acabar com as duvidas, voce poderia me orientar no exemplo abaixo:?

A mesma empresa do exemplo da pergunta inicial, nao ultrapassamos os 3,6 milhoes no ano calendario em curso, porem como falado, o acumulado dos ultimos 12 meses esta em 3,7 milhoes. Como eu faco para calcular o imposto, visto que ultrapassamos a aliquota maxima, mas nao ultrapassamos o limite anual de 3,6?
Mas uma vez obrigado.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 11:21

Luiz Eduardo, parcela excedente deverá ser aplicada a alíquota máxima do respectivo Anexo, majorada em 20%.

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